Muitos trabalhadores passam por uma situação que poucos esperam, mas é real: a falência da empresa. Neste caso, o funcionário deixa de ter o emprego e ainda fica com algumas questões em mente, uma delas diz respeito ao FGTS. Afinal, é possível receber se a organização faliu devendo fundo de garantia?
Descobrir que a empresa encerrou as atividades deixando pendências no Fundo de Garantia pode gerar insegurança, mas a legislação brasileira garante mecanismos para que o trabalhador busque a recuperação desses valores.
O que acontece com o FGTS?
O FGTS é um direito assegurado aos trabalhadores com carteira assinada. Mensalmente, a empresa deve depositar o equivalente a 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Caso a empresa entre em falência sem realizar os depósitos devidos, esses valores passam a ser considerados créditos trabalhistas e recebem proteção especial no processo judicial de falência.

O que fazer se a empresa não pagou o FGTS?
Ao identificar a ausência dos depósitos, o trabalhador deve adotar algumas medidas iniciais:
- Consultar o extrato do FGTS por meio do aplicativo da Caixa;
- Reunir documentos que comprovem o vínculo empregatício, como carteira de trabalho e contracheques;
- Buscar orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da categoria.
Recuperação do FGTS de uma empresa falida?
O processo geralmente envolve algumas etapas:
- Reunir documentos que comprovem o vínculo de trabalho e os depósitos não realizados;
- Solicitar a habilitação do crédito no processo de falência da empresa;
- Ingressar com ação trabalhista para reconhecimento da dívida, se necessário;
- Acompanhar o andamento do processo judicial.
Embora os processos de falência possam levar algum tempo, os trabalhadores têm prioridade no recebimento dos valores devidos. A legislação estabelece que os créditos trabalhistas estão entre os primeiros na ordem de pagamento. De forma geral, a sequência é a seguinte:
- Créditos trabalhistas, como salários, FGTS, férias e 13º salário;
- Créditos com garantia real;
- Débitos tributários;
- Demais credores, incluindo fornecedores e instituições financeiras sem garantias específicas.
Isso significa que, em regra, os trabalhadores têm preferência em relação a outros credores.
Vale a pena entrar com ação trabalhista?
Sim. Mesmo em situação de falência, a empresa pode possuir patrimônio e bens que serão utilizados para quitar dívidas. O processo trabalhista também é importante para formalizar o crédito do trabalhador e garantir sua inclusão na lista de pagamentos prioritários.
Como funciona a recuperação do FGTS pela Justiça?
Quando os valores não podem ser liberados administrativamente, o Judiciário pode:
- Reconhecer a existência da dívida;
- Incluir o trabalhador entre os credores prioritários;
- Determinar o pagamento conforme os recursos obtidos com a venda de bens da empresa.
Outra informação importante para se ter em mente é sobre determinadas situações, que a Caixa Econômica Federal também pode liberar valores do FGTS mediante decisão judicial.





