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Se a empresa faliu me devendo FGTS, consigo receber?

Por Leandro Geraldo
16/06/2026
Créditos: Arquivo/Agência Brasil

Créditos: Arquivo/Agência Brasil

Muitos trabalhadores passam por uma situação que poucos esperam, mas é real: a falência da empresa. Neste caso, o funcionário deixa de ter o emprego e ainda fica com algumas questões em mente, uma delas diz respeito ao FGTS. Afinal, é possível receber se a organização faliu devendo fundo de garantia?

Descobrir que a empresa encerrou as atividades deixando pendências no Fundo de Garantia pode gerar insegurança, mas a legislação brasileira garante mecanismos para que o trabalhador busque a recuperação desses valores.

O que acontece com o FGTS?

O FGTS é um direito assegurado aos trabalhadores com carteira assinada. Mensalmente, a empresa deve depositar o equivalente a 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

Caso a empresa entre em falência sem realizar os depósitos devidos, esses valores passam a ser considerados créditos trabalhistas e recebem proteção especial no processo judicial de falência.

Créditos: Divulgação/Caixa

O que fazer se a empresa não pagou o FGTS?

Ao identificar a ausência dos depósitos, o trabalhador deve adotar algumas medidas iniciais:

  • Consultar o extrato do FGTS por meio do aplicativo da Caixa;
  • Reunir documentos que comprovem o vínculo empregatício, como carteira de trabalho e contracheques;
  • Buscar orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da categoria.

Recuperação do FGTS de uma empresa falida?

O processo geralmente envolve algumas etapas:

  1. Reunir documentos que comprovem o vínculo de trabalho e os depósitos não realizados;
  2. Solicitar a habilitação do crédito no processo de falência da empresa;
  3. Ingressar com ação trabalhista para reconhecimento da dívida, se necessário;
  4. Acompanhar o andamento do processo judicial.

Embora os processos de falência possam levar algum tempo, os trabalhadores têm prioridade no recebimento dos valores devidos. A legislação estabelece que os créditos trabalhistas estão entre os primeiros na ordem de pagamento. De forma geral, a sequência é a seguinte:

  • Créditos trabalhistas, como salários, FGTS, férias e 13º salário;
  • Créditos com garantia real;
  • Débitos tributários;
  • Demais credores, incluindo fornecedores e instituições financeiras sem garantias específicas.

Isso significa que, em regra, os trabalhadores têm preferência em relação a outros credores.

Vale a pena entrar com ação trabalhista?

Sim. Mesmo em situação de falência, a empresa pode possuir patrimônio e bens que serão utilizados para quitar dívidas. O processo trabalhista também é importante para formalizar o crédito do trabalhador e garantir sua inclusão na lista de pagamentos prioritários.

Como funciona a recuperação do FGTS pela Justiça?

Quando os valores não podem ser liberados administrativamente, o Judiciário pode:

  • Reconhecer a existência da dívida;
  • Incluir o trabalhador entre os credores prioritários;
  • Determinar o pagamento conforme os recursos obtidos com a venda de bens da empresa.

Outra informação importante para se ter em mente é sobre determinadas situações, que a Caixa Econômica Federal também pode liberar valores do FGTS mediante decisão judicial.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leandro Geraldo

Leandro Geraldo

Estudou jornalismo na Estácio. É jornalista especializado na produção de conteúdo para web, com foco em programas sociais e benefícios do Governo, também cobre sorteios da Caixa. Atuou como editor de conteúdo para redes sociais, sendo formado em edição de vídeos no modo mobile, com ênfase no editor Capcut.

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