O Bolsa Família é um programa social, que além de muito procurado é tema de muitas dúvidas. Algumas delas diz respeito a possível perda do benefício. E aproveitando esse gancho, falamos de um questionamento específico: o pagamento é perdido caso a pessoa se case?
Para quem tem essa dúvida, é importante saber que casar não faz ninguém perder automaticamente o Bolsa Família. O que realmente define a permanência no programa é a renda por pessoa dentro da nova composição da família.
O cálculo do benefício considera a soma de todos os rendimentos das pessoas que moram na mesma casa, dividida pelo número de moradores. A regra geral é que a renda mensal por pessoa não ultrapasse R$ 218. Quando há casamento e o casal passa a viver junto, a renda dos dois passa a ser considerada nesse cálculo.
Se o parceiro ou parceira não tiver renda ou tiver ganhos baixos, é possível que a média familiar continue dentro do limite e o benefício seja mantido normalmente. Já se a soma dos rendimentos ultrapassar o teto permitido, o valor pode ser reduzido ou até mesmo o benefício pode ser cancelado.

Como funciona a regra de proteção entre as famílias
Ainda assim, existe a chamada Regra de Proteção. Ela permite que famílias cuja renda por pessoa fique entre R$ 218 e R$ 706 continuem no programa por até 12 meses (ou até 18 meses em alguns casos), recebendo 50% do valor do benefício. O cancelamento definitivo só acontece após esse período ou se a renda ultrapassar o limite máximo.
Por fim, é obrigatório atualizar o Cadastro Único (CadÚnico) no CRAS sempre que houver mudanças na família, como casamento ou alteração de renda. O novo cônjuge deve ser incluído no cadastro com os documentos necessários. Omissões ou informações desatualizadas podem levar ao bloqueio ou cancelamento do Bolsa Família.





