Quem é beneficiário do INSS precisa ficar atento as novidades e informações que são necessárias para a manutenção dos pagamentos. Pegando gancho neste assunto, chegou importantes dados, que respondem uma pergunta presente em muitos cidadãos: quem está isento de fazer a nova biometria do INSS?
O INSS passou a exigir de forma mais ampla o cadastro biométrico para a concessão de benefícios como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
A medida foi oficializada por uma nova portaria publicada no Diário Oficial da União e tem como principal objetivo reforçar a segurança na identificação dos beneficiários, reduzindo fraudes e pagamentos indevidos.

Veja como funciona as novas regras
Pelas novas regras, quem solicitar benefícios deverá comprovar que possui biometria registrada em bases oficiais do governo, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o título de eleitor.
A exigência já era aplicada ao BPC desde 2024, mas agora foi ampliada para a maior parte dos benefícios previdenciários e assistenciais. Para quem já recebe pagamentos do INSS, a implementação será gradual e não haverá bloqueio automático neste momento.
Exceções também estão confirmadas
A portaria também prevê exceções. Pessoas com mais de 80 anos, brasileiros que vivem no exterior, migrantes, refugiados, cidadãos com dificuldade de locomoção e moradores de áreas de difícil acesso poderão comprovar a identidade por outros meios.
Além disso, alguns benefícios específicos, como salário-maternidade, pensão por morte e auxílio por incapacidade, seguem regras diferenciadas.
Quem já possui biometria cadastrada em documentos oficiais não precisará fazer um novo registro. Já aqueles que ainda não contam com nenhum cadastro biométrico deverão providenciar a emissão da Carteira de Identidade Nacional dentro do cronograma definido pelo governo.
A expectativa é que a biometria da CIN se torne o padrão para concessão, manutenção e renovação dos benefícios sociais a partir de janeiro de 2028.





