O Bolsa Família é um importante programa buscado por muitos brasileiros que precisam de um auxílio na renda familiar. Entretanto, para algumas famílias essa entrada para ter direito ao benefício não é tão simples. Mas, nem tudo está perdido, tanto é, que uma nova lei pode facilitar o acesso diretamente para pessoas com deficiência.
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende alterar as regras de cálculo da renda familiar para acesso ao Bolsa Família.
O Projeto de Lei 393/26 propõe que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebido por pessoas com deficiência que dependem de auxílio permanente de terceiros não seja considerado na renda familiar usada para definir a elegibilidade ao programa.
A proposta, apresentada pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), argumenta que, nesses casos, o BPC não representa uma renda adicional para a família, mas uma compensação pela impossibilidade de o cuidador exercer atividade profissional.
Segundo o parlamentar, muitas vezes o cuidador — frequentemente um familiar próximo, como a mãe — precisa deixar o trabalho para se dedicar integralmente aos cuidados da pessoa com deficiência. Dessa forma, o benefício acaba substituindo a renda que deixou de ser obtida pelo responsável pelos cuidados.
“O benefício, na prática, substitui a capacidade laboral do cuidador, frequentemente a mãe, que se vê impossibilitada de exercer atividade remunerada em razão da dedicação integral aos cuidados da pessoa com deficiência”, afirmou o deputado.

Redução também é prevista pelo texto apresentado
Além dessa mudança, o texto também prevê uma redução de R$ 200 no Benefício Complementar pago às famílias formadas por apenas uma pessoa. A alteração, porém, não seria aplicada aos beneficiários com deficiência ou àqueles que possuem incapacidade permanente para o trabalho.
De acordo com o autor, a redução permitiria uma distribuição mais equilibrada dos recursos do programa, possibilitando a inclusão de famílias que atualmente ficam de fora sem aumentar o gasto público total.
Como funciona a regra atual do Bolsa Família
Atualmente, a Lei nº 14.601/23, que criou o novo Bolsa Família, determina que o BPC recebido por integrantes da família seja incluído no cálculo da renda familiar per capita para fins de acesso ao programa.
A legislação também estabelece o pagamento de um Benefício Complementar para garantir que cada integrante da família receba, no mínimo, R$ 142 mensais, sem diferenciação entre famílias unipessoais e demais grupos familiares.
Processo para aprovação do projeto
O Projeto de Lei 393/26 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Após a análise nas comissões, o texto poderá seguir para o Senado, caso seja aprovado sem necessidade de votação no plenário da Câmara.









