O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) publicou a Resolução nº 13/2026, trazendo novos esclarecimentos sobre as regras para concessão do salário-maternidade pelo INSS.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a norma mantém a dispensa de carência para o benefício, mas reforça que a segurada precisa comprovar que possuía qualidade de segurada no momento do fato gerador, como parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A atualização altera o Enunciado CRPS nº 19 e deixa claro que a ausência de um número mínimo de contribuições não elimina a exigência de vínculo com a Previdência Social.
Na prática, o INSS deverá verificar se a beneficiária estava protegida pelo sistema previdenciário na data em que surgiu o direito ao benefício, seja por contribuição ativa ou pelo chamado período de graça.

Salário-maternidade segue sem exigência de carência
O salário-maternidade é destinado às seguradas que se afastam do trabalho em razão do nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para adoção ou outras situações previstas em lei.
Embora a legislação dispense a carência para a maioria das categorias, o CRPS destacou que a comprovação da qualidade de segurada permanece obrigatória.
Essa condição pode ser demonstrada por meio de contribuições em dia ou pelo período de manutenção da qualidade de segurada, durante o qual a pessoa continua protegida pela Previdência mesmo sem novos recolhimentos.
A resolução também estabelece critérios mais detalhados para as seguradas facultativas, grupo formado por pessoas que contribuem voluntariamente para o INSS. Nesses casos, será necessário comprovar que a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ocorreu antes do fato que dá direito ao benefício.
Segundo a nova orientação, contribuições realizadas apenas após o início da gestação ou depois do evento gerador não serão suficientes, por si só, para garantir a concessão do salário-maternidade.
Critérios conforme a categoria da segurada
As demais categorias também seguem regras específicas. Para contribuintes individuais sem inscrição formal, continua sendo exigida a comprovação da atividade remunerada e do recolhimento de ao menos uma contribuição previdenciária.
Já as seguradas especiais que pretendem receber valor superior ao salário mínimo precisam comprovar o exercício da atividade rural e o pagamento das contribuições previstas em lei.
A norma ainda mantém a possibilidade de recebimento do benefício em casos de atividades concomitantes, desde que todos os requisitos legais sejam cumpridos.
Com a atualização do entendimento administrativo, o CRPS reforça que a análise dos pedidos de salário-maternidade passará a observar, além da dispensa de carência, a existência de cobertura previdenciária na data do evento que gera o direito ao benefício.
Por isso, especialistas recomendam que as seguradas verifiquem previamente seu histórico de contribuições, a regularidade dos recolhimentos e a situação cadastral junto ao INSS antes de solicitar o benefício. A Resolução nº 13/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.









