O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), segue avançando na análise dos pedidos de estorno registrados no FGTS Digital.
Até o momento, mais de 140 mil solicitações já foram avaliadas e, nos casos aprovados, os empregadores já podem solicitar a devolução dos valores para suas contas bancárias por meio da Conta Virtual do Empregador (CVE), disponível no módulo de Estorno e Restituição da plataforma.
O procedimento é destinado às empresas que recolheram valores ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de forma indevida ou que precisaram corrigir informações. Após a aprovação do pedido pelo MTE, os recursos são creditados na Conta Virtual do Empregador, etapa obrigatória antes da restituição para a conta bancária indicada.

Como funciona o estorno no FGTS Digital
O processo ocorre em duas fases. Primeiro, o empregador deve corrigir os dados que geraram o recolhimento incorreto, atualizando as informações no eSocial ou no próprio FGTS Digital, conforme a situação.
Em seguida, é necessário solicitar o bloqueio dos valores existentes nas contas vinculadas dos trabalhadores. Essa etapa é realizada pela Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS. Somente após a confirmação desse bloqueio o pedido é encaminhado para análise da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Na etapa seguinte, o MTE verifica a documentação apresentada e decide se o pedido de estorno será aprovado. Quando há deferimento, os recursos são transferidos para a Conta Virtual do Empregador, permitindo que a empresa solicite posteriormente a restituição dos valores.
Fique atento: aprovação não significa regularização do FGTS
O Ministério do Trabalho destaca que a aprovação do estorno autoriza apenas a movimentação dos valores envolvidos no processo. Isso não representa quitação de débitos relacionados ao FGTS nem comprova que o empregador esteja em situação regular perante o Fundo.
Além disso, eventuais inconsistências nas informações prestadas pela empresa ainda podem ser identificadas em fiscalizações da Auditoria-Fiscal do Trabalho. Caso sejam constatadas irregularidades, o empregador poderá ser alvo das medidas administrativas previstas na legislação.
Como solicitar a restituição dos valores
Depois que o pedido de estorno for aprovado e os recursos estiverem disponíveis na Conta Virtual do Empregador, a empresa poderá solicitar a devolução do dinheiro para sua conta bancária.
O procedimento deve ser realizado no módulo CVE, na opção Solicitação de Restituição. Segundo o Ministério do Trabalho, apenas os pedidos que concluíram todas as etapas do processo e receberam parecer favorável ficam habilitados para a transferência dos valores.









