O contrato de aprendizagem garante diversos direitos trabalhistas previstos na legislação brasileira, entre eles o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Embora exista uma regra específica para essa modalidade, o benefício também é obrigatório. A principal diferença está no percentual depositado pelo empregador.
Enquanto trabalhadores contratados pelo regime tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) recebem depósitos equivalentes a 8% do salário, os menores aprendizes contam com uma alíquota reduzida. Nesse caso, o empregador deve recolher 2% da remuneração mensal para a conta vinculada do FGTS.
Como funciona o depósito do FGTS
A responsabilidade pelo recolhimento é do empregador ou do tomador de serviços. Os depósitos são realizados mensalmente por meio do sistema FGTS Digital. O valor é destinado diretamente à conta vinculada do trabalhador.
Além dos aprendizes, o benefício alcança diversas categorias profissionais previstas em lei. Entre elas estão empregados domésticos, trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos e atletas profissionais. A legislação também prevê outras situações específicas de enquadramento.
Os recursos depositados recebem atualização monetária e rendimento conforme as regras estabelecidas na legislação do FGTS. A remuneração inclui juros de 3% ao ano, além da correção aplicada ao saldo existente na conta. Esses valores permanecem vinculados ao trabalhador até que ocorra uma hipótese legal de saque.

Em quais situações o saldo pode ser retirado
O saque do FGTS pode ser autorizado em diferentes circunstâncias previstas na legislação. Entre elas estão a demissão sem justa causa, aposentadoria, término de contrato por prazo determinado e acordo de rescisão trabalhista. Também existem regras específicas para situações de calamidade pública e doenças graves.
Além disso, o saldo pode ser utilizado em determinadas operações relacionadas à aquisição da casa própria ou ao financiamento imobiliário. Há ainda hipóteses envolvendo falecimento do trabalhador, idade igual ou superior a 70 anos e permanência por período determinado sem novos depósitos. Assim, mesmo com depósitos em percentual reduzido, o menor aprendiz possui direito ao FGTS e às possibilidades de saque previstas na legislação vigente.









