Milhões de trabalhadores brasileiros terão um reforço no saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas próximas semanas. O Conselho Curador do FGTS aprovou a distribuição de R$ 13,04 bilhões referentes ao lucro obtido pelo fundo. Os depósitos deverão ser concluídos até o dia 31 de agosto de 2026.
Ao todo, cerca de 138,2 milhões de pessoas serão contempladas com o repasse. O valor será creditado diretamente nas contas vinculadas do FGTS, sem necessidade de solicitação. Depois da liberação, a consulta poderá ser realizada pelo aplicativo oficial do FGTS ou pelos canais da Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito ao crédito
Receberão uma parcela do lucro todos os trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas ou inativas do FGTS em 31 de dezembro de 2025. A distribuição ocorrerá de forma proporcional ao montante existente em cada conta. Assim, quem tinha um saldo maior receberá uma quantia mais elevada.
Para estimar quanto será depositado, basta multiplicar o saldo registrado no fim de 2025 pelo índice de 0,01868341. O cálculo permite obter uma previsão do crédito antes que os valores apareçam nos sistemas da Caixa. A confirmação oficial, porém, dependerá da atualização das contas vinculadas.
Após a conclusão dos depósitos, os trabalhadores poderão verificar o novo saldo pelos canais digitais da instituição financeira. O aplicativo do FGTS reúne informações detalhadas sobre cada conta vinculada. Também será possível consultar os dados por meio do site oficial da Caixa.

Valor não pode ser retirado imediatamente
Embora o lucro seja incorporado ao saldo do FGTS, isso não significa que o dinheiro ficará disponível para saque imediato. As regras de movimentação permanecem as mesmas previstas na legislação. Dessa forma, o crédito apenas aumenta o valor existente na conta do trabalhador.
Os recursos poderão ser utilizados em situações autorizadas por lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição da casa própria. Também estão previstas hipóteses como doenças graves, saque-aniversário, rescisão por acordo, encerramento de contrato por prazo determinado e trabalhadores com 70 anos ou mais.









