As trabalhadoras domésticas possuem uma série de direitos garantidos pela legislação brasileira, incluindo FGTS, férias remuneradas e 13º salário. As regras estão previstas na Lei Complementar nº 150/2015. A formalização do vínculo é essencial para assegurar esses benefícios.
Dados do Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (RASEAM) 2026 mostram que o trabalho doméstico continua sendo exercido majoritariamente por mulheres. Em 2024, elas representavam 92,2% da categoria. O levantamento também aponta elevado índice de informalidade entre as profissionais.
Registro garante acesso aos principais benefícios
A legislação considera empregada doméstica a pessoa que presta serviços de forma contínua, remunerada e subordinada para a mesma família por mais de dois dias por semana. Nesses casos, o empregador deve realizar o cadastro no eSocial. A ausência de registro não elimina os direitos previstos em lei.
Com a formalização, a profissional passa a ter acesso a benefícios como salário compatível com o mínimo, férias, 13º salário, FGTS, contribuições previdenciárias e seguro-desemprego, quando atendidos os requisitos legais. O recolhimento dos encargos é feito por meio da guia DAE. Os depósitos do FGTS podem ser acompanhados pelos canais da Caixa Econômica Federal.
A jornada regular é de até oito horas diárias e 44 horas semanais. Horas extras devem receber adicional de, no mínimo, 50%, enquanto domingos e feriados seguem regras específicas de compensação ou remuneração. Mesmo quem reside no local de trabalho mantém o direito aos períodos de descanso.

Trabalhadoras podem denunciar irregularidades
Após completar 12 meses de serviço, a empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias remuneradas com adicional de um terço do salário. O período pode ser dividido em duas etapas, desde que uma delas tenha pelo menos 14 dias corridos. Essas garantias fazem parte da proteção trabalhista da categoria.
Casos de falta de registro, atraso no recolhimento do FGTS, jornadas excessivas ou outras irregularidades podem ser denunciados aos órgãos competentes. Situações de assédio, violência ou condições análogas à escravidão também devem ser comunicadas às autoridades responsáveis. A legislação prevê mecanismos para proteger as trabalhadoras e assegurar o cumprimento de seus direitos.









