O Governo Federal decidiu manter, por enquanto, o teto de juros do empréstimo consignado destinado a aposentados e pensionistas do INSS. Com isso, o limite continua fixado em 1,85% ao mês. A definição foi debatida durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social.
Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, a adoção de um mecanismo automático para reajustar o teto dos juros foi descartada neste momento. A proposta continuará em discussão, mas somente deverá voltar à pauta quando a taxa Selic atingir 10,5% ao ano.
Fórmula automática segue em análise
Instituições financeiras defendem a criação de um sistema que ajuste automaticamente o limite do consignado conforme as variações da taxa básica de juros. A medida, segundo representantes do setor, daria mais previsibilidade ao mercado. Também reduziria a necessidade de negociações frequentes sobre o tema.
Apesar disso, o Governo entende que o cenário atual não exige a adoção imediata dessa metodologia. De acordo com Wolney Queiroz, caso a fórmula discutida anteriormente fosse aplicada hoje, o teto dos juros subiria para aproximadamente 2,03% ao mês. A manutenção do percentual atual evita esse aumento para os segurados.
O ministro afirmou que a avaliação periódica realizada pelo Conselho permite maior flexibilidade na definição da política de crédito. Dessa forma, as decisões podem considerar o contexto econômico de cada momento. Isso dispensa, por enquanto, a implementação de uma regra fixa.

Limite atual permanece para aposentados e pensionistas
O teto de 1,85% ao mês está em vigor desde março de 2025 e continua válido para operações de crédito consignado do INSS. Nessa modalidade, as parcelas são descontadas diretamente do benefício previdenciário. O modelo costuma oferecer taxas inferiores às de outras linhas de empréstimo.
Enquanto bancos defendem uma atualização automática vinculada à Selic, o Governo pretende manter as análises caso a caso no Conselho Nacional de Previdência Social. Assim, eventuais mudanças dependerão de novas discussões entre os integrantes do colegiado. Até que isso ocorra, aposentados e pensionistas continuarão contratando o consignado dentro do limite atualmente estabelecido.









