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Qual é a idade mínima para receber o BPC?

Por Isa Luciano
10/08/2026
Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) assegura um pagamento mensal equivalente ao salário mínimo para idosos em situação de baixa renda. Para essa modalidade, a idade mínima exigida é de 65 anos. A regra vale para homens e mulheres.

Diferentemente da aposentadoria, o BPC não exige histórico de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício é destinado a quem atende aos critérios de idade e renda familiar. Por isso, pessoas que nunca contribuíram também podem ter acesso.

Critérios para receber o benefício

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Além de ter 65 anos ou mais, o solicitante precisa cumprir as condições relacionadas à renda familiar. O limite considerado é de até um quarto do salário mínimo por pessoa. O cálculo utiliza informações registradas no Cadastro Único (CadÚnico) e nos sistemas do INSS.

Também podem solicitar o benefício idosos brasileiros natos ou naturalizados, além de pessoas de nacionalidade portuguesa. Outro requisito importante é manter o CadÚnico atualizado. O cadastro precisa ter sido atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todos os integrantes da família.

Créditos: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Como solicitar o BPC por idade

O pedido do BPC para idosos pode ser feito pela internet, sem necessidade de comparecimento presencial a uma agência do INSS. Para iniciar a solicitação, o interessado deve utilizar uma conta GOV.BR. O acesso ao serviço exige conta nos níveis Bronze, Prata ou Ouro.

Durante a análise, os dados cadastrados serão utilizados para verificar se os requisitos do benefício são atendidos. Por isso, manter as informações familiares corretas e atualizadas é uma etapa importante. O CadÚnico é administrado pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Embora tenha o mesmo valor de um salário mínimo, o BPC possui regras diferentes das aposentadorias e outros benefícios previdenciários. O pagamento não inclui o 13º salário. Além disso, o benefício não gera pensão por morte para dependentes após o falecimento do titular.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isa Luciano

Isa Luciano

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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