O saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não pode ser retirado a qualquer momento. A legislação determina situações específicas em que o trabalhador pode acessar os recursos. Conhecer essas regras ajuda a evitar dúvidas sobre quando o dinheiro pode ser utilizado.
Além das hipóteses mais conhecidas, existem modalidades destinadas a atender necessidades relacionadas à moradia, saúde e situações de emergência. Em muitos casos, a solicitação pode ser feita sem sair de casa. O processo está disponível pelo aplicativo oficial do FGTS.
Demissão, aposentadoria e compra de imóvel
Uma das principais possibilidades de saque ocorre após a demissão sem justa causa. Nessa situação, o trabalhador pode retirar o saldo da conta vinculada ao contrato encerrado. Também recebe a multa rescisória de 40%, paga pelo empregador conforme determina a legislação.
Quem conquista a aposentadoria pelo INSS também passa a ter direito ao resgate dos valores existentes nas contas do fundo. A liberação contempla tanto contas ativas quanto inativas. O pedido pode ser realizado seguindo os procedimentos definidos pela Caixa Econômica Federal.
O FGTS ainda pode ser utilizado para aquisição de imóvel residencial urbano. Os recursos servem para dar entrada, quitar parte do financiamento ou reduzir o saldo devedor. Em algumas situações, também é possível diminuir o valor das parcelas do contrato habitacional.

Saúde, idade e calamidade pública
A legislação também autoriza o saque em casos de doenças graves envolvendo o trabalhador ou seus dependentes. Entre as condições previstas estão câncer, HIV, estágio terminal e outras enfermidades reconhecidas nas normas vigentes. Cada solicitação exige a apresentação da documentação correspondente.
Outra hipótese contempla pessoas que completaram 70 anos de idade. Nessa fase, o titular pode solicitar o saque integral dos valores disponíveis, independentemente de continuar trabalhando. O benefício alcança todas as contas vinculadas ao fundo existentes em seu nome.









