A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou novas regras para mecanismos antispam desenvolvidos pelas próprias operadoras. A medida entrou em vigor após publicação no Diário Oficial da União. O objetivo é estabelecer critérios para reduzir chamadas abusivas e massivas.
As empresas de telecomunicações que adotarem uma ferramenta própria deverão oferecê-la gratuitamente a todos os clientes. Antes da ativação, será necessário informar o consumidor sobre o funcionamento do mecanismo. Também deverá existir a opção de desativar o recurso no terminal.
Consumidor poderá recusar o bloqueio
A Anatel estabeleceu alguns parâmetros que poderão ser utilizados para identificar chamadas potencialmente abusivas. Entre eles estão ligações muito curtas, baixa duração média e pequena taxa de atendimento. A atividade econômica do responsável pelas chamadas também poderá ser considerada.
Os critérios deverão valer tanto para ligações feitas entre números da mesma operadora quanto para chamadas destinadas a outras redes. A determinação impede que sejam criadas regras diferentes conforme a rede de origem ou de destino. A agência busca evitar tratamento discriminatório entre empresas.

Chamadas que não poderão ser bloqueadas
A regulamentação prevê situações nas quais os mecanismos antispam não poderão interromper as ligações. Entre as exceções estão chamadas de órgãos públicos, forças de segurança, serviços de emergência e saúde. Canais de denúncia e prevenção ao suicídio também estão protegidos.
Conselhos tutelares, vigilância sanitária e outros serviços considerados essenciais entram na relação de exceções. As chamadas usadas na comunicação de dispositivos de Internet das Coisas, conhecida como IoT, também não poderão sofrer esse tipo de mitigação. Há ainda uma possibilidade adicional definida pela agência.
As operadoras poderão isentar números fixos previamente autenticados pelo sistema Origem Verificada. Nesse caso, a empresa deverá acompanhar o volume e o comportamento dessas chamadas. As informações poderão ser utilizadas para prestar esclarecimentos à Anatel quando necessário.









