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INSS concede 3 benefícios para os estagiários brasileiros

Por Isa Luciano
27/08/2026
Créditos: Divulgação INSS

Créditos: Divulgação INSS

Quem faz estágio não possui, em regra, vínculo empregatício e não tem contribuição automática ao INSS. Isso significa que o estagiário não fica segurado pela Previdência apenas por exercer essa atividade. Porém, existe a possibilidade de contribuir voluntariamente e garantir proteção previdenciária.

A alternativa é a contribuição facultativa, destinada a pessoas que não exercem atividade que obrigue o recolhimento ao INSS. Ao optar por essa modalidade, o estagiário passa a contribuir para a Previdência. Com isso, pode cumprir requisitos necessários para solicitar determinados benefícios.

Quais benefícios podem ser acessados

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Entre as possibilidades está o auxílio por incapacidade temporária, destinado ao segurado que fica temporariamente impossibilitado de trabalhar. O salário-maternidade também pode ser concedido quando os requisitos previdenciários são atendidos. Em caso de falecimento, os dependentes ainda podem ter direito à pensão por morte.

Para receber esses benefícios, não basta apenas começar a pagar o INSS. Cada prestação possui regras próprias, incluindo critérios de qualidade de segurado e, em determinadas situações, período de carência. Por isso, o planejamento das contribuições é importante para evitar pagamentos sem cobertura previdenciária imediata.

Créditos: Divulgação INSS

Veja as opções de contribuição

O plano de 20% incide sobre um valor escolhido pelo segurado entre o salário mínimo e o teto previdenciário. Essa modalidade oferece uma cobertura mais ampla para fins de aposentadoria. Já a contribuição simplificada de 11% é calculada sobre o salário mínimo e limita o benefício a esse valor.

Existe ainda a alíquota reduzida de 5%, mas ela não está disponível para qualquer estagiário. A opção é destinada a pessoas sem renda própria que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência e pertencem a família de baixa renda inscrita no CadÚnico.

Para começar, é necessário ter inscrição na Previdência Social e obter o NIT. O pagamento é feito por meio da Guia da Previdência Social, que pode ser gerada pelos canais disponibilizados pelo INSS e pela Receita Federal. Os códigos indicam a modalidade escolhida: 1406 para 20%, 1473 para 11% e 1929 para 5%.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isa Luciano

Isa Luciano

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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