Quem faz estágio não possui, em regra, vínculo empregatício e não tem contribuição automática ao INSS. Isso significa que o estagiário não fica segurado pela Previdência apenas por exercer essa atividade. Porém, existe a possibilidade de contribuir voluntariamente e garantir proteção previdenciária.
A alternativa é a contribuição facultativa, destinada a pessoas que não exercem atividade que obrigue o recolhimento ao INSS. Ao optar por essa modalidade, o estagiário passa a contribuir para a Previdência. Com isso, pode cumprir requisitos necessários para solicitar determinados benefícios.
Quais benefícios podem ser acessados
Entre as possibilidades está o auxílio por incapacidade temporária, destinado ao segurado que fica temporariamente impossibilitado de trabalhar. O salário-maternidade também pode ser concedido quando os requisitos previdenciários são atendidos. Em caso de falecimento, os dependentes ainda podem ter direito à pensão por morte.
Para receber esses benefícios, não basta apenas começar a pagar o INSS. Cada prestação possui regras próprias, incluindo critérios de qualidade de segurado e, em determinadas situações, período de carência. Por isso, o planejamento das contribuições é importante para evitar pagamentos sem cobertura previdenciária imediata.

Veja as opções de contribuição
O plano de 20% incide sobre um valor escolhido pelo segurado entre o salário mínimo e o teto previdenciário. Essa modalidade oferece uma cobertura mais ampla para fins de aposentadoria. Já a contribuição simplificada de 11% é calculada sobre o salário mínimo e limita o benefício a esse valor.
Existe ainda a alíquota reduzida de 5%, mas ela não está disponível para qualquer estagiário. A opção é destinada a pessoas sem renda própria que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência e pertencem a família de baixa renda inscrita no CadÚnico.
Para começar, é necessário ter inscrição na Previdência Social e obter o NIT. O pagamento é feito por meio da Guia da Previdência Social, que pode ser gerada pelos canais disponibilizados pelo INSS e pela Receita Federal. Os códigos indicam a modalidade escolhida: 1406 para 20%, 1473 para 11% e 1929 para 5%.









