Promulgada em 9 de dezembro de 2025, a Emenda Constitucional 137 traz uma modificação importante na isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Veículos com mais de 20 anos agora estão isentos do imposto, mas essa mudança afeta diretamente apenas cinco estados: Alagoas, Minas Gerais, Pernambuco, Santa Catarina e Tocantins. Anteriormente, esses estados não ofereciam isenção dentro desse prazo ou aplicavam critérios mais rígidos.
Quem ganha com a nova legislação?
Os estados beneficiados pela nova regra são aqueles que ou não tinham nenhuma isenção para veículos antigos ou cujos critérios eram mais severos. Por exemplo, em Minas Gerais, a isenção era limitada a veículos de valor histórico, enquanto Alagoas aplicava a isenção apenas para veículos com mais de 23 anos. Em Pernambuco, não havia isenção. Santa Catarina e Tocantins tinham critérios de isenção a partir de 30 anos.

Detalhes das mudanças nos estados
Com a Emenda Constitucional 137, Alagoas, Minas Gerais, Pernambuco, Santa Catarina e Tocantins agora alinham suas políticas à isenção nacional para veículos com 20 anos de fabricação. Essa alteração visa corrigir desigualdades, permitindo que proprietários desses veículos economizem, já que o valor anteriormente pago em imposto pode ser redirecionado para outras necessidades.
Impacto econômico e social da isenção
A decisão de isentar do IPVA veículos antigos incentiva a economia local, considerando que muitos dos proprietários são pessoas que dependem desses veículos para suas atividades cotidianas. Tirar essa carga fiscal vai permitir maior investimento em outras áreas da vida diária, trazendo alívio para o orçamento familiar.





