Os segurados do INSS têm até o dia 20 de março para contestar descontos indevidos em seus benefícios. Este prazo é crucial para aposentados e pensionistas que desejam solicitar o reembolso de valores que consideram não reconhecidos.
Após essa data, a possibilidade de adesão ao acordo de ressarcimento continuará, mas é essencial que os beneficiários estejam atentos ao prazo para garantir seus direitos. Os segurados podem contestar descontos não reconhecidos por meio do aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
O procedimento é gratuito e não requer o envio de documentos. Após a contestação, a entidade responsável pelo desconto tem um prazo de 15 dias úteis para responder. Caso não haja resposta ou a entidade não apresente documentos comprobatórios, o INSS inicia um processo para a devolução dos valores descontados.
Processo de reembolso
O reembolso é feito em uma única parcela, com os valores corrigidos pelo IPCA, e depositado diretamente na conta do beneficiário. Desde a abertura do sistema de reembolso, em julho, o INSS já processou cerca de 6,5 milhões de pedidos, resultando em mais de 4,3 milhões de pagamentos que somam quase R$ 3 bilhões.
Os beneficiários podem acompanhar o andamento do pedido através do Meu INSS. Para isso, devem acessar o aplicativo ou site, informar seu CPF e senha, e seguir para a seção “Consultar Pedidos”. É importante que os segurados verifiquem frequentemente a situação de suas contestações, pois o volume de dados pode causar atrasos nas atualizações do sistema.
Após o prazo de 15 dias úteis, se a entidade não apresentar resposta, o beneficiário deve acessar o Meu INSS para aceitar o acordo. A adesão é simples: basta clicar em “Cumprir Exigência”, rolar até o último comentário e selecionar “Sim” para aceitar receber o valor. Não é necessário anexar documentos adicionais para essa etapa.





