Os aposentados que tiverem algumas das condições estabelecidas poderão receber um aumento no benefício do INSS. Trata-se de um acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), que pode ser solicitada pelos segurados.
O benefício se aplica à pessoa que já está aposentada e que depende de outras pessoas para realizar atividades da vida diária, como tomar banho e se alimentar. Para solicitá-lo, basta entrar no site do GOV. Todo o procedimento é realizado via internet, sem a necessidade de comparecer ao INSS.

Só durante a análise é feita a convocação para perícia médica e avaliação social do solicitante. No dia da perícia, o cidadão deverá mostrar os documentos de identificação e todos os documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) e exames originais.
Durante a avaliação da perícia médica será determinado se o aposentado tem ou não direito a receber o aumento de 25% do valor do benefício. Realizada a perícia, o resultado ainda dependerá da aprovação do supervisor.
A resposta pode ser conferida no Meu INSS. Para verificar, basta informar o CPF e senha, seguir no botão “Consultar Pedidos”, clicar no seu pedido na lista e em “Detalhes”.
Para ter a aposentadoria por invalidez, o aposentado uma ou mais das seguintes doenças:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Doença que deixe a pessoa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.




