Os beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF) têm até 31 de dezembro de 2026 para realizar o cadastramento biométrico. Essa exigência é parte do processo necessário para a concessão, manutenção e renovação do benefício. A medida foi formalizada pela Portaria Conjunta nº 23, publicada no Diário Oficial da União.
Além dos beneficiários do Bolsa Família, a exigência do cadastro biométrico também se aplica a cidadãos que desejam solicitar outros benefícios, como salário-maternidade, auxílio por incapacidade, pensão por morte, seguro-desemprego e abono salarial.
Aqueles que ainda não possuem o cadastro biométrico devem emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) até 31 de dezembro de 2027, facilitando assim a coleta das informações biométricas necessárias.
Para quem já recebe benefícios e possui cadastro biométrico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte, a regra anterior continua válida. A CIN se tornará obrigatória apenas a partir de janeiro de 2028.
Processo para emissão da CIN
Para obter a CIN, o interessado deve acessar o site específico e agendar a coleta da biometria em seu estado. No dia da emissão, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou de casamento. A primeira via da carteira é gratuita e, até o momento, mais de 52 milhões de CINs já foram emitidas em todo o Brasil.
A nova portaria dispensa o cadastro biométrico para pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias, mediante atestado médico. A biometria poderá ser exigida depois, com possível bloqueio dos pagamentos até a regularização.
A secretária nacional de Renda de Cidadania do MDS, Eliane Aquino, destacou que a alteração das datas visa garantir que as famílias beneficiárias do PBF não fiquem desassistidas.
A extensão do prazo é uma forma de reduzir riscos operacionais e fortalecer a governança do programa. Segundo ela, a biometria aumentará a confiabilidade dos dados, diminuindo as inconsistências e prevenindo fraudes, sem prejudicar a proteção das famílias.





