Alguns brasileiros podem contribuir com valores menores para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2026. As regras previdenciárias permitem recolhimentos com alíquotas de 5% e 11% sobre o salário mínimo para grupos específicos que atendem aos critérios estabelecidos.
A redução foi criada para facilitar a entrada e a permanência de mais pessoas no sistema previdenciário. Dessa forma, trabalhadores que não conseguem pagar a contribuição tradicional de 20% podem manter a proteção social por meio de alternativas simplificadas.
Entre os beneficiados estão microempreendedores individuais (MEIs), segurados facultativos e pessoas de baixa renda que não exercem atividade remunerada. Cada modalidade possui exigências próprias e deve ser escolhida conforme a situação do contribuinte.
Quem pode pagar 11% ao INSS
A contribuição de 11% é voltada principalmente aos segurados facultativos, que são pessoas com mais de 16 anos sem atividade remunerada, mas que desejam continuar protegidas pela Previdência Social.
Essa opção costuma ser utilizada por estudantes, desempregados ou pessoas que estão temporariamente afastadas do mercado de trabalho. O pagamento é calculado sobre o salário mínimo e permite acesso a diversos benefícios previdenciários.
Já a contribuição de 5% possui regras mais restritas. Ela pode ser utilizada pelo segurado facultativo de baixa renda, desde que a pessoa não tenha renda própria, dedique-se exclusivamente às atividades domésticas em sua residência e esteja inscrita no Cadastro Único.
Também é necessário pertencer a uma família considerada de baixa renda, com rendimento mensal dentro do limite previsto pela legislação. A modalidade busca atender principalmente pessoas que não possuem condições financeiras de recolher valores maiores.

MEI também possui contribuição simplificada
O microempreendedor individual conta com uma forma própria de recolhimento reduzido ao INSS. O pagamento é realizado pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que inclui a contribuição previdenciária equivalente a 5% do salário mínimo.
Ao manter os pagamentos em dia, o MEI garante a cobertura previdenciária enquanto exerce sua atividade formalizada. O recolhimento pode assegurar direitos como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e salário-maternidade.









