• Publicidade Legal
  • Fale conosco
Diário da Região
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política
  • Economia
  • Cidades
  • Cultura
  • Esportes
  • Podcasts
  • Diário Multi
  • Variedades
  • Política
  • Economia
  • Cidades
  • Cultura
  • Esportes
  • Podcasts
  • Diário Multi
  • Variedades
Sem resultados
Ver todos os resultados
Diário da Região
Sem resultados
Ver todos os resultados

Divórcio: saldo do FGTS entra na divisão de bens do casal?

Por Leandro Geraldo
13/06/2026
Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O processo de divórcio é sempre algo complicado, seja por termos emocionais e até mesmo burocráticos. Prova disso, são questões envolvendo divisão de bens e falando sobre esse tema fica uma questão: saldo do FGTS entra nessa partilha envolvendo o casal?

Nos últimos anos, a Justiça brasileira consolidou o entendimento de que o saldo do FGTS acumulado durante o período da união pode integrar a divisão de bens, desde que o regime adotado pelo casal permita a comunicação patrimonial.

Criado pela Lei nº 8.036/1990, o FGTS é formado por depósitos mensais realizados pelo empregador em nome do trabalhador, correspondentes a 8% do salário.

Embora tenha natureza trabalhista e finalidade de proteção ao empregado, os tribunais reconhecem que os valores acumulados também possuem caráter patrimonial, especialmente quando analisados em processos de divórcio ou dissolução de união estável.

Créditos: Arquivo/Agência Brasil

Como o regime de bens influencia a partilha?

A inclusão do FGTS na divisão patrimonial depende diretamente do regime escolhido pelo casal. Na comunhão parcial de bens: o regime aplicado quando não há pacto antenupcial. Nesse caso, os valores depositados no FGTS durante o casamento ou união estável costumam ser considerados patrimônio comum e podem ser divididos entre as partes.

Comunhão universal de bens: todos os bens, presentes e futuros, integram o patrimônio comum do casal, incluindo os recursos do FGTS acumulados antes e durante a união.

Separação de bens: em regra, cada cônjuge mantém seu patrimônio individual, o que afasta a partilha do FGTS. Exceções podem ocorrer em situações específicas analisadas pela Justiça.

Participação final nos aquestos: permite a divisão dos bens adquiridos durante a convivência. Nessa hipótese, o FGTS constituído ao longo da união pode ser incluído na partilha.

Entendimento consolidado da Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui decisões reconhecendo que os valores depositados na conta do FGTS durante o casamento podem ser considerados bens adquiridos ao longo da vida em comum e, portanto, sujeitos à divisão nos regimes que admitem a comunicabilidade patrimonial.

Esse entendimento se baseia na ideia de que o patrimônio do casal é resultado do esforço conjunto, inclusive quando um dos cônjuges contribui de forma indireta, por meio do cuidado com a família, da administração do lar ou de outras atividades que permitam o desenvolvimento profissional do parceiro.

Como ocorre a divisão do FGTS?

A inclusão do FGTS na partilha não significa necessariamente que o valor será sacado imediatamente. Na prática, a divisão pode ocorrer de diferentes formas.

Uma das possibilidades é a compensação financeira por meio de outros bens pertencentes ao patrimônio do casal. Outra alternativa é a definição judicial de que parte dos recursos seja repassada ao ex-cônjuge quando ocorrer uma hipótese legal de saque do FGTS.

Independentemente da modalidade adotada, é fundamental que o valor acumulado durante a união seja devidamente identificado e considerado no acordo ou na decisão judicial.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leandro Geraldo

Leandro Geraldo

Estudou jornalismo na Estácio. É jornalista especializado na produção de conteúdo para web, com foco em programas sociais e benefícios do Governo, também cobre sorteios da Caixa. Atuou como editor de conteúdo para redes sociais, sendo formado em edição de vídeos no modo mobile, com ênfase no editor Capcut.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem resultados
Ver todos os resultados

Recomendado para Você

Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Divórcio: saldo do FGTS entra na divisão de bens do casal?

13/06/2026
Créditos: Agência Brasil

Como receber R$ 3 mil ao se aposentar como MEI pelo INSS?

13/06/2026
Créditos: Agência Brasil

Beneficiários do Bolsa Família podem receber visita de agentes em 2026

13/06/2026
Créditos: Magnific

Uber vai começar a operar com carros que se dirigem sozinhos nesta cidade

13/06/2026
Créditos: Instagram/Corinthians

Recusou o Corinthians para jogar no Santos em 2026

13/06/2026
  • Contato
  • Política de Privacidade

Diário da Região - Variedades

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política
  • Economia
  • Cidades
  • Cultura
  • Esportes
  • Podcasts
  • Diário Multi
  • Variedades

Diário da Região - Variedades