O processo de divórcio é sempre algo complicado, seja por termos emocionais e até mesmo burocráticos. Prova disso, são questões envolvendo divisão de bens e falando sobre esse tema fica uma questão: saldo do FGTS entra nessa partilha envolvendo o casal?
Nos últimos anos, a Justiça brasileira consolidou o entendimento de que o saldo do FGTS acumulado durante o período da união pode integrar a divisão de bens, desde que o regime adotado pelo casal permita a comunicação patrimonial.
Criado pela Lei nº 8.036/1990, o FGTS é formado por depósitos mensais realizados pelo empregador em nome do trabalhador, correspondentes a 8% do salário.
Embora tenha natureza trabalhista e finalidade de proteção ao empregado, os tribunais reconhecem que os valores acumulados também possuem caráter patrimonial, especialmente quando analisados em processos de divórcio ou dissolução de união estável.

Como o regime de bens influencia a partilha?
A inclusão do FGTS na divisão patrimonial depende diretamente do regime escolhido pelo casal. Na comunhão parcial de bens: o regime aplicado quando não há pacto antenupcial. Nesse caso, os valores depositados no FGTS durante o casamento ou união estável costumam ser considerados patrimônio comum e podem ser divididos entre as partes.
Comunhão universal de bens: todos os bens, presentes e futuros, integram o patrimônio comum do casal, incluindo os recursos do FGTS acumulados antes e durante a união.
Separação de bens: em regra, cada cônjuge mantém seu patrimônio individual, o que afasta a partilha do FGTS. Exceções podem ocorrer em situações específicas analisadas pela Justiça.
Participação final nos aquestos: permite a divisão dos bens adquiridos durante a convivência. Nessa hipótese, o FGTS constituído ao longo da união pode ser incluído na partilha.
Entendimento consolidado da Justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui decisões reconhecendo que os valores depositados na conta do FGTS durante o casamento podem ser considerados bens adquiridos ao longo da vida em comum e, portanto, sujeitos à divisão nos regimes que admitem a comunicabilidade patrimonial.
Esse entendimento se baseia na ideia de que o patrimônio do casal é resultado do esforço conjunto, inclusive quando um dos cônjuges contribui de forma indireta, por meio do cuidado com a família, da administração do lar ou de outras atividades que permitam o desenvolvimento profissional do parceiro.
Como ocorre a divisão do FGTS?
A inclusão do FGTS na partilha não significa necessariamente que o valor será sacado imediatamente. Na prática, a divisão pode ocorrer de diferentes formas.
Uma das possibilidades é a compensação financeira por meio de outros bens pertencentes ao patrimônio do casal. Outra alternativa é a definição judicial de que parte dos recursos seja repassada ao ex-cônjuge quando ocorrer uma hipótese legal de saque do FGTS.
Independentemente da modalidade adotada, é fundamental que o valor acumulado durante a união seja devidamente identificado e considerado no acordo ou na decisão judicial.





