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Divórcio: saldo do FGTS entra na divisão de bens do casal?

Por Leandro Geraldo
13/06/2026
Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O processo de divórcio é sempre algo complicado, seja por termos emocionais e até mesmo burocráticos. Prova disso, são questões envolvendo divisão de bens e falando sobre esse tema fica uma questão: saldo do FGTS entra nessa partilha envolvendo o casal?

Nos últimos anos, a Justiça brasileira consolidou o entendimento de que o saldo do FGTS acumulado durante o período da união pode integrar a divisão de bens, desde que o regime adotado pelo casal permita a comunicação patrimonial.

Criado pela Lei nº 8.036/1990, o FGTS é formado por depósitos mensais realizados pelo empregador em nome do trabalhador, correspondentes a 8% do salário.

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Embora tenha natureza trabalhista e finalidade de proteção ao empregado, os tribunais reconhecem que os valores acumulados também possuem caráter patrimonial, especialmente quando analisados em processos de divórcio ou dissolução de união estável.

Créditos: Arquivo/Agência Brasil

Como o regime de bens influencia a partilha?

A inclusão do FGTS na divisão patrimonial depende diretamente do regime escolhido pelo casal. Na comunhão parcial de bens: o regime aplicado quando não há pacto antenupcial. Nesse caso, os valores depositados no FGTS durante o casamento ou união estável costumam ser considerados patrimônio comum e podem ser divididos entre as partes.

Comunhão universal de bens: todos os bens, presentes e futuros, integram o patrimônio comum do casal, incluindo os recursos do FGTS acumulados antes e durante a união.

Separação de bens: em regra, cada cônjuge mantém seu patrimônio individual, o que afasta a partilha do FGTS. Exceções podem ocorrer em situações específicas analisadas pela Justiça.

Participação final nos aquestos: permite a divisão dos bens adquiridos durante a convivência. Nessa hipótese, o FGTS constituído ao longo da união pode ser incluído na partilha.

Entendimento consolidado da Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui decisões reconhecendo que os valores depositados na conta do FGTS durante o casamento podem ser considerados bens adquiridos ao longo da vida em comum e, portanto, sujeitos à divisão nos regimes que admitem a comunicabilidade patrimonial.

Esse entendimento se baseia na ideia de que o patrimônio do casal é resultado do esforço conjunto, inclusive quando um dos cônjuges contribui de forma indireta, por meio do cuidado com a família, da administração do lar ou de outras atividades que permitam o desenvolvimento profissional do parceiro.

Como ocorre a divisão do FGTS?

A inclusão do FGTS na partilha não significa necessariamente que o valor será sacado imediatamente. Na prática, a divisão pode ocorrer de diferentes formas.

Uma das possibilidades é a compensação financeira por meio de outros bens pertencentes ao patrimônio do casal. Outra alternativa é a definição judicial de que parte dos recursos seja repassada ao ex-cônjuge quando ocorrer uma hipótese legal de saque do FGTS.

Independentemente da modalidade adotada, é fundamental que o valor acumulado durante a união seja devidamente identificado e considerado no acordo ou na decisão judicial.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leandro Geraldo

Leandro Geraldo

Estudou jornalismo na Estácio. É jornalista especializado na produção de conteúdo para web, com foco em programas sociais e benefícios do Governo, também cobre sorteios da Caixa. Atuou como editor de conteúdo para redes sociais, sendo formado em edição de vídeos no modo mobile, com ênfase no editor Capcut.

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