A idade mínima para atuar como motoboy já está definida há muito tempo pela Lei 12.009/2009, que regulamenta as atividades de motofrete e mototáxi no país. Apesar de ser uma norma federal, ela quase nunca é aplicada porque poucos municípios assumem a responsabilidade de fiscalizar.
A exigência de idade mínima de 21 anos, junto com outros requisitos, existe há anos, mas se tornou uma lei que funciona mais no papel do que na prática, principalmente porque gestores evitam se indispor com uma categoria extensa e economicamente importante para as cidades.
A legislação estabelece que o profissional deve ter carteira de habilitação na categoria A por, no mínimo, dois anos, além de realizar curso especializado para atuar como motofretista ou mototaxista.
Exige também equipamentos obrigatórios, como antena corta-pipa, protetor de motor, colete retrorrefletivo e baú regulamentado pelo CONTRAN. A moto deve estar registrada na categoria aluguel, condição que poucas motocicletas utilizadas em entregas realmente atendem.

Por que a lei não é fiscalizada
A execução da Lei 12.009 depende das prefeituras, que precisam regulamentar e estruturar um sistema de fiscalização local. Muitas cidades nunca criaram normas complementares ou não possuem equipe, treinamento e mecanismos de vistoria para controlar o setor. Sem essa base, a fiscalização simplesmente não acontece.
Outro fator relevante é o impacto econômico: se todas as exigências fossem cumpridas, grande parte dos motoboys ficaria impedida de trabalhar, afetando o funcionamento de aplicativos e o transporte urbano. Por isso, prefeitos e secretários evitam o desgaste de “tirar motoboy da rua”.
As plataformas de entrega também contribuíram para desestimular o cumprimento da lei, já que cadastraram milhões de entregadores sem exigir os requisitos legais. Com isso, tornou-se comum atuar de maneira irregular, e a lei acabou sendo tratada como secundária.





