Já virou algo muito comum na hora de fazer nossas compras informar o CPF no momento do pagamento. Esse tipo de procedimento é tema de um comunicado emitido pelo Procon aos consumidores.
A pergunta “qual é o seu CPF?” já faz parte da rotina de muitos consumidores. No entanto, a coleta de dados pessoais, como o número do CPF, só pode ocorrer com o consentimento do cidadão e para uma finalidade legítima e específica, conforme estabelecem o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
De acordo com a LGPD (Lei nº 13.709/2018), os dados pessoais somente podem ser coletados mediante autorização do titular ou quando houver uma justificativa legal. Isso significa que a empresa deve informar por que precisa do CPF, de que forma utilizará essas informações e quais medidas adota para garantir a segurança dos dados.
Existem situações em que o fornecimento do CPF é necessário, como na emissão de nota fiscal em nome do consumidor, em compras parceladas ou no crediário para consulta a órgãos de proteção ao crédito, na entrega de produtos adquiridos pela internet e no cadastro em programas de fidelidade ou cashback, desde que haja o consentimento do cliente.

Número do CPF é proibido em algumas situações
Por outro lado, a legislação proíbe a exigência do CPF em determinadas circunstâncias, como em compras à vista sem emissão de nota fiscal nominal ou como condição para a entrada em estabelecimentos comerciais.
A LGPD também assegura ao consumidor o direito de saber quais dados pessoais uma empresa mantém em seu cadastro, qual a finalidade dessas informações e com quem elas são compartilhadas. Além disso, o cidadão pode solicitar a exclusão de seus dados e se opor ao uso das informações para publicidade ou repasse a terceiros.
As empresas que utilizarem dados pessoais de forma indevida estão sujeitas às sanções previstas na legislação. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por exemplo, já instaurou processos administrativos para investigar a conduta de empresas suspeitas de descumprir as normas de proteção de dados.
Dessa forma, tanto o CDC quanto a LGPD oferecem proteção ao consumidor contra práticas abusivas, reforçando princípios como a boa-fé, a transparência e o direito à informação.
Em casos de suspeita de uso indevido de dados pessoais, as denúncias podem ser encaminhadas à ANPD e aos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons.





