Diário da Região
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Variedades
  • Economia
  • Contato
  • Política
  • Política de Privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
Diário da Região
Sem resultados
Ver todos os resultados

Idosos recebem alerta dos cartórios sobre bens registrados no nome

Por Ana Carolina
31/01/2026
Créditos: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Créditos: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Cartórios de todo o Brasil emitiram um alerta direcionado a idosos que possuem bens registrados em seus nomes, como imóveis, empresas, investimentos e outros patrimônios. A orientação ganhou força após a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata da indicação prévia de um curador, medida que busca evitar conflitos familiares e problemas jurídicos em caso de incapacidade futura.

Nova norma do CNJ reforça planejamento patrimonial

A norma do CNJ permite que qualquer pessoa maior de 18 anos e plenamente capaz registre, em cartório, sua vontade de indicar previamente quem poderá auxiliá-la em decisões importantes caso venha a perder a capacidade de se autoadministrar. A iniciativa é vista como um avanço no planejamento patrimonial e sucessório, especialmente para quem possui bens relevantes.

O que é a autocuratela e como ela funciona

Conhecida como autocuratela, a prática consiste na escolha antecipada de um curador, responsável por cuidar dos interesses pessoais e patrimoniais do declarante em uma eventual situação de incapacidade. O pedido deve ser feito por meio de escritura pública em cartório, onde o tabelião verifica se a manifestação é livre, consciente e sem qualquer tipo de coação.

Créditos: Freepik

Especialistas apontam que a autocuratela pode reduzir disputas judiciais entre familiares, comuns em casos de herança ou administração de bens de pessoas incapazes. Ao deixar a vontade registrada de forma clara, o idoso contribui para uma gestão mais organizada do patrimônio e para decisões alinhadas aos seus interesses.

Decisão final cabe à Justiça

Alerta banco

Aviso do Santander ⚠️

Clientes com contas ativas precisam saber
Confira o aviso
X

Aviso do Santander ⚠️

Confira o aviso

Apesar do registro em cartório, a autocuratela só passa a valer após decisão judicial. Cabe ao juiz avaliar a incapacidade do indivíduo e a idoneidade do curador indicado, sempre levando em consideração o melhor interesse da pessoa protegida. A existência da escritura é um elemento importante, mas não garante automaticamente a nomeação.

Embora o alerta seja direcionado principalmente aos idosos, os cartórios destacam que qualquer pessoa maior de 18 anos pode recorrer à autocuratela como forma de prevenção. A recomendação é que o instrumento seja incluído no planejamento de vida e patrimônio, ao lado de testamentos, doações e outros atos legais.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Ana Carolina

Ana Carolina

Apaixonada por música, foi editora do site Sertanejo Todo Dia. É especialista na produção de conteúdo para web.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem resultados
Ver todos os resultados

Recomendado para Você

OLYMPUS DIGITAL CAMERA

Sexto menor país da Europa é conhecido como o “Paraguai da Europa”

09/06/2026
Créditos: Instagram/Thiago Almada

Thiago Almada rejeita o Flamengo e define onde quer jogar em 2026

09/06/2026
Créditos: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Brasileiros nascidos em julho já têm data para receber o Saque-Aniversário do FGTS

09/06/2026
Créditos: Gilvan de Souza/Flamengo

Enquanto um técnico português rejeitou treinar o Flamengo, Sampaoli acertou com um novo clube

09/06/2026
Créditos: Magnific

O que acontece se eu encontrar uma pepita de ouro no meu terreno?

09/06/2026
  • Contato
  • Política de Privacidade

Diário da Região - Variedades

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Variedades
  • Economia
  • Contato
  • Política
  • Política de Privacidade

Diário da Região - Variedades