Cartórios de todo o Brasil emitiram um alerta direcionado a idosos que possuem bens registrados em seus nomes, como imóveis, empresas, investimentos e outros patrimônios. A orientação ganhou força após a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata da indicação prévia de um curador, medida que busca evitar conflitos familiares e problemas jurídicos em caso de incapacidade futura.
Nova norma do CNJ reforça planejamento patrimonial
A norma do CNJ permite que qualquer pessoa maior de 18 anos e plenamente capaz registre, em cartório, sua vontade de indicar previamente quem poderá auxiliá-la em decisões importantes caso venha a perder a capacidade de se autoadministrar. A iniciativa é vista como um avanço no planejamento patrimonial e sucessório, especialmente para quem possui bens relevantes.
O que é a autocuratela e como ela funciona
Conhecida como autocuratela, a prática consiste na escolha antecipada de um curador, responsável por cuidar dos interesses pessoais e patrimoniais do declarante em uma eventual situação de incapacidade. O pedido deve ser feito por meio de escritura pública em cartório, onde o tabelião verifica se a manifestação é livre, consciente e sem qualquer tipo de coação.

Especialistas apontam que a autocuratela pode reduzir disputas judiciais entre familiares, comuns em casos de herança ou administração de bens de pessoas incapazes. Ao deixar a vontade registrada de forma clara, o idoso contribui para uma gestão mais organizada do patrimônio e para decisões alinhadas aos seus interesses.
Decisão final cabe à Justiça
Apesar do registro em cartório, a autocuratela só passa a valer após decisão judicial. Cabe ao juiz avaliar a incapacidade do indivíduo e a idoneidade do curador indicado, sempre levando em consideração o melhor interesse da pessoa protegida. A existência da escritura é um elemento importante, mas não garante automaticamente a nomeação.
Embora o alerta seja direcionado principalmente aos idosos, os cartórios destacam que qualquer pessoa maior de 18 anos pode recorrer à autocuratela como forma de prevenção. A recomendação é que o instrumento seja incluído no planejamento de vida e patrimônio, ao lado de testamentos, doações e outros atos legais.





