O INSS é uma fonte de muitas dúvidas dos brasileiros, principalmente quando o tema são novos benefícios. Pegando carona neste assunto, vamos falar de uma questão frequente, envolvendo pessoas mais jovens: o órgão concede aposentadoria para cidadãos com 30 anos ou menos?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não concede aposentadoria programada para pessoas com 30 anos de idade ou menos. Pelas regras atuais da Previdência Social, não existe nenhuma modalidade que permita a concessão do benefício nessa faixa etária, já que a legislação exige o cumprimento de requisitos mínimos de idade e/ou tempo de contribuição.
Após a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por idade passou a exigir, em regra, idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além do período mínimo de contribuição previsto em lei. Mesmo nas regras de transição, os requisitos permanecem muito acima dos 30 anos de idade.

Só o tempo de contribuição não é suficiente
Embora o tempo de contribuição continue sendo um fator importante, ele, por si só, não garante o direito à aposentadoria. Em diversas modalidades, o trabalhador também precisa atingir uma idade mínima ou uma pontuação específica, calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição.
A principal exceção é a aposentadoria por incapacidade permanente, antigo benefício conhecido como aposentadoria por invalidez.
Nesse caso, pessoas com menos de 30 anos podem receber o benefício, desde que uma perícia médica do INSS comprove incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação profissional.
Também é importante destacar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é uma aposentadoria. O auxílio é destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda.
Para quem deseja acompanhar sua situação previdenciária e planejar a futura aposentadoria, o recomendado é utilizar o portal ou aplicativo Meu INSS, onde é possível consultar o histórico de contribuições e realizar simulações com base nas regras vigentes.









