O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026, que altera o Código Penal brasileiro e endurece as penas para crimes patrimoniais como furto, roubo e estelionato.
Publicada no Diário Oficial da União em 4 de maio, a norma também cria novos tipos penais, incluindo a receptação de animais domésticos e práticas ligadas a fraudes bancárias, como o uso de “contas laranja”.
Entre as principais mudanças está o aumento da pena para furto. Antes variando de 1 a 4 anos, agora passa para 1 a 6 anos de reclusão. Em situações agravadas, como furtos realizados com fraude eletrônica, a pena pode alcançar até 10 anos.
A medida busca responder ao crescimento desse tipo de crime, especialmente envolvendo celulares e infraestrutura, como cabos de energia. No caso do roubo, a pena mínima foi elevada de 4 para 6 anos, mantendo o máximo em 10 anos.
A legislação também inclui agravantes, como o uso de armas ou a subtração de dispositivos eletrônicos. Quando o crime afeta serviços essenciais, como energia ou telecomunicações, a pena pode chegar a 12 anos. Já o latrocínio teve sua punição ampliada, passando de 20–30 anos para 24–30 anos de prisão.
Novos crimes e foco em fraudes
A lei também amplia o combate ao estelionato. A pena básica sobe de 1–4 anos para 1–5 anos, enquanto fraudes eletrônicas passam a ter pena específica de 4 a 8 anos. O texto detalha crimes digitais, como golpes em redes sociais e clonagem de aplicativos, além de criminalizar o uso de contas bancárias para movimentação de dinheiro ilícito.
Outra novidade é a tipificação da receptação de animais domésticos, com pena de 3 a 8 anos. A receptação em geral também foi agravada, passando para 2 a 6 anos. Crimes que impactam serviços públicos podem ter punições aumentadas, especialmente em casos de calamidade.





