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MEI que perdeu o prazo da declaração anual precisa correr para se regularizar

Por Leandro Geraldo
02/07/2026
Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Ter o próprio negócio é o sonho de muito brasileiro e ser microempreendedor individual é um caminho muito usado. Entretanto, essa escolha conta com algumas obrigações que precisam ser cumpridas e uma delas é a declaração anual. Caso você não tenha feito, é preciso atenção e correr para se regularizar.

Antes do envio, vale lembrar: embora o prazo oficial tenha terminado, os microempreendedores individuais (MEIs) que ainda não apresentaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) podem regularizar a situação, mas estarão sujeitos ao pagamento de multa por atraso.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que perderam o prazo para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), encerrado no último dia 31 de maio, ainda podem regularizar a situação. No entanto, a entrega fora do prazo gera multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.

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A declaração é obrigatória para todos os MEIs e deve ser enviada anualmente por meio do Portal do Empreendedor. O documento reúne informações sobre o faturamento da empresa, contribuições recolhidas e, quando houver, dados sobre empregados.

Para evitar o aumento das penalidades, a recomendação é realizar o envio o quanto antes. O procedimento é simples e exige apenas informações como o faturamento bruto do período e a confirmação de eventual contratação de funcionários.

Créditos: Divulgação/Agência Brasil

Como regularizar a situação

Para enviar a DASN-SIMEI em atraso, o empreendedor deve:

  • Acessar o Portal do Empreendedor;
  • Entrar na área de “Declaração Anual de Faturamento” (DASN-SIMEI);
  • Informar o CNPJ da empresa;
  • Selecionar o ano da declaração pendente;
  • Preencher o faturamento bruto do período;
  • Informar se houve contratação de empregado;
  • Conferir os dados e transmitir a declaração;
  • Emitir o recibo de entrega e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) referente à multa;
  • Efetuar o pagamento dentro do prazo para evitar a incidência de juros adicionais.

O governo federal também orienta que o MEI mantenha atualizado o Relatório Mensal das Receitas Brutas, documento que facilita o preenchimento da declaração anual e cuja elaboração também é uma obrigação legal.

Quem precisa fazer a declaração?

A DASN-SIMEI deve ser entregue por todos os microempreendedores individuais, inclusive aqueles que não tiveram faturamento durante o ano-calendário de 2025. Nesses casos, basta informar receita igual a R$ 0,00.

A declaração é essencial para manter o CNPJ regular perante a Receita Federal e comprovar que a empresa permanece enquadrada nas regras do MEI, cujo limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.

A falta de envio pode resultar em multas, restrições fiscais e até mesmo no cancelamento do CNPJ. Além disso, o registro do MEI pode ser extinto caso permaneça por dois anos consecutivos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias.

Como fazer a declaração

O preenchimento é realizado pela internet e segue poucos passos:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Já sou MEI”;
  • Selecione “Declaração Anual de Faturamento”;
  • Informe o CNPJ;
  • Escolha o ano-calendário que será declarado;
  • Preencha os valores da receita bruta obtida com vendas e prestação de serviços;
  • Informe se houve contratação de empregado;
  • Confira o resumo dos tributos pagos;
  • Transmita a declaração.

Caso não tenha havido faturamento no período, os campos referentes às receitas devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leandro Geraldo

Leandro Geraldo

Estudou jornalismo na Estácio. É jornalista especializado na produção de conteúdo para web, com foco em programas sociais e benefícios do Governo, também cobre sorteios da Caixa. Atuou como editor de conteúdo para redes sociais, sendo formado em edição de vídeos no modo mobile, com ênfase no editor Capcut.

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