Ter o próprio negócio é o sonho de muito brasileiro e ser microempreendedor individual é um caminho muito usado. Entretanto, essa escolha conta com algumas obrigações que precisam ser cumpridas e uma delas é a declaração anual. Caso você não tenha feito, é preciso atenção e correr para se regularizar.
Antes do envio, vale lembrar: embora o prazo oficial tenha terminado, os microempreendedores individuais (MEIs) que ainda não apresentaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) podem regularizar a situação, mas estarão sujeitos ao pagamento de multa por atraso.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que perderam o prazo para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), encerrado no último dia 31 de maio, ainda podem regularizar a situação. No entanto, a entrega fora do prazo gera multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.
A declaração é obrigatória para todos os MEIs e deve ser enviada anualmente por meio do Portal do Empreendedor. O documento reúne informações sobre o faturamento da empresa, contribuições recolhidas e, quando houver, dados sobre empregados.
Para evitar o aumento das penalidades, a recomendação é realizar o envio o quanto antes. O procedimento é simples e exige apenas informações como o faturamento bruto do período e a confirmação de eventual contratação de funcionários.

Como regularizar a situação
Para enviar a DASN-SIMEI em atraso, o empreendedor deve:
- Acessar o Portal do Empreendedor;
- Entrar na área de “Declaração Anual de Faturamento” (DASN-SIMEI);
- Informar o CNPJ da empresa;
- Selecionar o ano da declaração pendente;
- Preencher o faturamento bruto do período;
- Informar se houve contratação de empregado;
- Conferir os dados e transmitir a declaração;
- Emitir o recibo de entrega e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) referente à multa;
- Efetuar o pagamento dentro do prazo para evitar a incidência de juros adicionais.
O governo federal também orienta que o MEI mantenha atualizado o Relatório Mensal das Receitas Brutas, documento que facilita o preenchimento da declaração anual e cuja elaboração também é uma obrigação legal.
Quem precisa fazer a declaração?
A DASN-SIMEI deve ser entregue por todos os microempreendedores individuais, inclusive aqueles que não tiveram faturamento durante o ano-calendário de 2025. Nesses casos, basta informar receita igual a R$ 0,00.
A declaração é essencial para manter o CNPJ regular perante a Receita Federal e comprovar que a empresa permanece enquadrada nas regras do MEI, cujo limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.
A falta de envio pode resultar em multas, restrições fiscais e até mesmo no cancelamento do CNPJ. Além disso, o registro do MEI pode ser extinto caso permaneça por dois anos consecutivos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias.
Como fazer a declaração
O preenchimento é realizado pela internet e segue poucos passos:
- Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Já sou MEI”;
- Selecione “Declaração Anual de Faturamento”;
- Informe o CNPJ;
- Escolha o ano-calendário que será declarado;
- Preencha os valores da receita bruta obtida com vendas e prestação de serviços;
- Informe se houve contratação de empregado;
- Confira o resumo dos tributos pagos;
- Transmita a declaração.
Caso não tenha havido faturamento no período, os campos referentes às receitas devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00.









