Microempreendedores Individuais que deixarem de cumprir uma obrigação importante dentro do prazo podem acabar enfrentando cobranças extras. Em alguns casos, a penalidade pode chegar a 2% ao mês de atraso, além de outras consequências previstas para quem não regularizar a situação.
O prazo para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) termina neste domingo, 31 de maio. O procedimento é obrigatório e pode ser realizado tanto pelo Portal do Empreendedor quanto pelo App MEI.
Quem perder a data limite ficará sujeito à aplicação de multa calculada em 2% por mês de atraso, limitada a 20% sobre o total dos tributos devidos. Além disso, existe uma cobrança mínima de R$ 50 para os casos de entrega fora do prazo.
O boleto referente à penalidade é emitido no momento em que a declaração atrasada é enviada. No entanto, há um desconto de 50% para quem quitar o valor em até 30 dias após a emissão, embora a cobrança mínima permaneça em R$ 50.
A obrigação vale para todos os MEIs, inclusive aqueles que não tiveram faturamento em 2025. Até mesmo quem já realizou a baixa do CNPJ precisa apresentar a declaração referente ao período em que a empresa permaneceu ativa.

O que informar na declaração do MEI
Para concluir o envio, o empreendedor deve informar o CNPJ, selecionar o ano de referência e preencher os dados relativos às receitas obtidas no período. Também é necessário indicar se houve contratação de funcionário durante o ano analisado.
Caso sejam identificados erros após o envio, a correção pode ser feita no mesmo portal ou aplicativo utilizado originalmente, mediante a transmissão de uma nova declaração. Já os MEIs que permanecerem dois anos sem pagar qualquer contribuição mensal podem até mesmo ter o CNPJ cancelado definitivamente, conforme as regras informadas.





