Motoristas que trafegam lentamente na faixa da esquerda devem conhecer as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Artigo 198 determina que não ceder passagem quando solicitado configura infração média.
Mesmo respeitando o limite de velocidade, impedir a ultrapassagem é irregular e pode gerar multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A norma existe para garantir segurança e fluidez no trânsito, evitando comportamentos que provoquem risco entre condutores.
O Artigo 30 complementa essa regra ao estabelecer que o motorista deve se deslocar para a direita ao perceber a intenção de ultrapassagem de outro veículo. Isso vale independentemente da velocidade em que se esteja trafegando. Ou seja, não há prioridade para quem está no limite permitido; a faixa da esquerda é destinada principalmente à ultrapassagem, e não à circulação contínua.
Consequências e fiscalização
A retenção indevida da faixa pode resultar em multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH. Além disso, a prática aumenta o risco de acidentes, pois pode levar outros motoristas a realizar ultrapassagens perigosas pela direita.
Também existem penalidades para quem dirige abaixo da velocidade mínima da via ou executa manobras inadequadas, reforçando a importância de seguir as normas corretamente.
Com o avanço da fiscalização eletrônica, câmeras instaladas em rodovias passaram a identificar automaticamente esse tipo de infração. Isso torna ainda mais importante utilizar a faixa da esquerda apenas quando necessário e retornar à direita após concluir a ultrapassagem.
Para solicitar passagem, o condutor que vem atrás deve sinalizar de forma adequada, geralmente com o lampejo do farol alto, mantendo distância segura. Essa comunicação ajuda a evitar conflitos e contribui para um trânsito mais organizado, seguro e eficiente para todos os usuários da via.





