Para os motoristas, qualquer infração de trânsito considerada grave ou reincidente pode resultar na cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Diferentemente do que acontece com a suspensão, a modalidade tira o direito imediato de dirigir e exige que o condutor realize todo o processo do zero para obter um novo documento.
Em casos como esse, o cidadão fica um período de, no mínimo, dois anos sem poder dirigir em território nacional. Essa rigidez é aplicada em situações como fraude no processo de reavaliação médica ou na emissão dos dados, uso de endereço falso, doenças ou limitações físicas graves, uso da CNH em atos criminosos ou atraso no exame toxicológico.
Além disso, a cassação também pode ser aplicada como consequência de ações mais comuns do cotidiano, tal qual quando motoristas dirigem sob influência de álcool ou drogas, acúmulo de infrações após uma suspensão, participação em rachas, acidentes, reincidência em infrações gravíssimas, entre outros.

Definida a cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o condutor precisa regularizar todas as pendências junto ao Detran antes de entrar com pedido de reabilitação. O processo envolve passar novamente pela autoescola, o teste psicotécnico e as provas teórica e prática. Uma série de prazos também precisam ser cumpridos para que o condutor possa voltar 100% legalizado.
Diferença entre cassação e suspensão
Conforme destacado anteriormente, existe diferença entre cassação e suspensão. Como já foi exposto, a cassação anula o direito da pessoa de dirigir por, no mínimo, dois anos – decisão que vale para todo o território brasileiro.
É diferente da suspensão da CNH, que é temporária. Ela acontece quando o motorista atinge o limite de pontos da carteira, o que também é considerado grave. Mas a suspensão não obriga o condutor a reiniciar todo o processo para obter um novo documento. É algo mais simples, por assim dizer, do ponto de vista legal.





