Uma nova lei modifica a experiência dos clientes nos supermercados e outras lojas de Mogi das Cruzes. Trata-se da Lei 6818/2013, que obriga os estabelecimentos comerciais a manterem uma tela de registro da operação no caixa visível para os consumidores.
Conforme consta na norma, os estabelecimentos devem colocar um visor ou equipamento similar voltado para o cliente. O objetivo é tornar mais transparente o acompanhamento do registro da operação no caixa. Acontece que nem todos os lugares têm adotado a prática.

De acordo com a Prefeitura de Mogi, diversas pessoas informaram ao órgão que alguns estabelecimentos não estão cumprindo com a determinação. Por isso, será realizada uma operação de reforço da fiscalização nos próximos dias visando o cumprimento da norma.
O local que for flagrado descumprindo a determinação será autuado em 200 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o que corresponde a R$ 49.004,00. Esse valor dobra em caso de reincidência. A fiscalização será feita em dias e horários diferentes em todas as regiões.
Nem todas as lojas se encaixam no perfil da lei
Segundo informou a Prefeitura de Mogi das Cruzes, a medida serve para determinados estabelecimentos. Nem todos, como nos casos dos MEIs e MEs, têm a obrigação de cumprir com a Lei 6818/2013.
“Lembrando que não são todas as lojas que se enquadram na legislação. São apenas as registradas como Ltda. (Sociedade Limitada) e S/A (Sociedade Anônima). Os MEIs (Microempreendedores Individuais) e as MEs (Microempresas) não têm esse dever. Existe essa classificação porque são apenas as empresas de maior porte”, explicou o secretário municipal de Segurança, Gilberto Ito.
Se encaixam nesse perfil estabelecimentos de grande porte, como supermercados, farmácias, lojas de departamento e outros.





