Uma nova lei passou a permitir que trabalhadores peçam folga remunerada em mais uma situação prevista na CLT. A medida começou a valer com a sanção presidencial publicada no Diário Oficial da União, justamente ampliando o direito de ausência sem desconto salarial.
A nova regra determina que empresas informem funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e também sobre ações de prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata. No entanto, a principal mudança envolve a possibilidade de afastamento para exames preventivos.
A legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva garante ao trabalhador o direito de se ausentar do serviço por até três dias a cada 12 meses. O período poderá ser utilizado para a realização de exames preventivos, sem qualquer prejuízo na remuneração.
O texto aprovado teve origem no Projeto de Lei 4.968/2020, apresentado pela ex-senadora Rose de Freitas. Depois da aprovação no Senado, a proposta seguiu para a Câmara dos Deputados, onde recebeu alterações antes de retornar aos senadores neste ano.
Na volta ao Senado, a relatora Leila Barros decidiu manter o texto vindo da Câmara, mas retirou um trecho que criava obrigações ao Poder Executivo. Segundo ela, o dispositivo poderia ser considerado inconstitucional por envolver iniciativa de outro Poder.

Mudança busca ampliar prevenção entre trabalhadores
Para Leila Barros, a autorização para faltas destinadas a exames preventivos representa uma medida importante para evitar problemas de saúde mais graves. Até mesmo afastamentos longos poderiam ser reduzidos com o incentivo à prevenção e ao diagnóstico antecipado.
A nova lei foi sancionada sem vetos e altera diretamente a Consolidação das Leis do Trabalho. Além da divulgação obrigatória das campanhas de saúde, a norma cria mais uma possibilidade de ausência justificada para milhões de trabalhadores em todo o país.





