Uma nova lei garantirá o pagamento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitam realizar tratamento de saúde em outra cidade por falta de disponibilidade no local de origem. A Lei 15.390/26 prevê ajuda de custo ao usuário, conforme divulgado pela Agência Câmara de Notícias.
De agora em diante, o sistema de saúde poderá autorizar o pagamento do auxílio, conferindo, assim, caráter facultativo à sua concessão. Sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta semana.

O texto teve origem no Projeto de Lei 10895/18, do Senado, e foi aprovado pelos deputados e pelos senadores. Inicialmente, a proposta previa a restituição de despesas ao paciente que não recebesse a ajuda de custo em tempo hábil, mas houve veto do presidente.
O argumento do veto foi que a medida geraria insegurança jurídica e, com isso, poderia levar a um aumento da judicialização de demandas na área da saúde.
Funcionamento da Lei 15.390/26
Na prática, a nova regra prevê a cobertura de gastos com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e um acompanhante, se necessário. O auxílio poderá ser oferecido se houver disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável.
Para que o tratamento seja realizado em outra cidade, deverá constar a indicação de um médico do SUS, bem como a autorização do gestor municipal ou estadual de saúde e a garantia de atendimento no outro município.
A ajuda de custo será concedida para deslocamentos superiores a 50 km, não podendo ser aprovado entre localidades da mesma região metropolitana. Até então, o programa que oferecia essa ajuda de custo era o Tratamento Fora de Domicílio (TFD), que é regulado por meio de portarias – a lei garante a continuidade da medida.





