A nova lei sancionada pela Presidência da República estabelece incentivos fiscais para a reciclagem no Brasil, reforçando as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Essa legislação visa garantir que todos tenham acesso a um meio ambiente equilibrado e sustentável, conforme previsto no artigo 225 da Constituição Federal. A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União, não sofreu vetos e representa um avanço significativo na promoção da reciclagem no país.
Incentivos fiscais para empresas de reciclagem
Com a nova lei, empresas de coleta e reciclagem, bem como organizações de catadores de lixo, poderão se beneficiar de incentivos fiscais relacionados ao Pis/Pasep e Cofins na compra e venda de materiais recicláveis.
O fornecedor de materiais como papel, vidro, plásticos e metais não precisará recolher esses impostos na venda. Por sua vez, o comprador terá direito a créditos tributários, permitindo que abata impostos ao revender os produtos.
Essa mudança tem o potencial de tornar a reciclagem mais viável economicamente. A norma foi originada do Projeto de Lei (PL) 1.800/2021, que foi aprovado pelo Senado em março de 2026, sob o relatório do senador Alan Rick.
O senador destacou que a redução dos custos no processo de reciclagem é crucial para aumentar a eficácia da PNRS, uma vez que o Brasil ainda apresenta índices baixos de recuperação de resíduos sólidos. De acordo com dados de 2024, apenas 1,67% dos resíduos sólidos são reciclados no país, o que evidencia a necessidade de medidas que incentivem essa prática.
O benefício fiscal se aplica a empresas que apuram seu Imposto de Renda com base no lucro real. A lei altera a Lei 11.196, de 2005, e deverá ser adaptada para se alinhar à reforma tributária sobre o consumo, cuja transição está prevista para ser concluída em 2033.





