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O que diz a lei sobre vizinhos que deixam o cachorro latir no quintal durante o dia?

Por Henrique Cesaretti
27/05/2026
Créditos: Magnific

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O barulho constante vindo de cachorros em quintais e apartamentos virou um dos conflitos mais comuns dentro de condomínios e áreas residenciais. Em muitos casos, a situação começa apenas como um incômodo diário, mas pode acabar avançando para advertências, multas e até medidas judiciais.

A legislação brasileira deixa claro que ninguém é obrigado a conviver com ruídos excessivos e contínuos. O Art. 1.277 do Código Civil garante ao morador o direito de pedir o fim de interferências que prejudiquem o sossego, a saúde e até mesmo a segurança da vizinhança.

Além disso, o Art. 42 da Lei de Contravenções Penais trata a perturbação do sossego como infração. Justamente por isso, latidos frequentes e prolongados podem gerar responsabilização ao tutor, principalmente quando os registros de reclamação se tornam repetitivos.

Dentro dos condomínios, o procedimento normalmente começa com uma reclamação formal ao síndico. Depois disso, podem ocorrer advertências e multas previstas na convenção interna, sobretudo quando o dono do animal não adota medidas para reduzir o problema.

As normas condominiais também reforçam que o proprietário responde pelos atos de familiares, visitantes e animais. No entanto, a legislação não proíbe cães em apartamentos ou casas, mas exige equilíbrio para que o direito individual não afete a coletividade.

Créditos: Magnific

O que pode acontecer quando o problema continua

As regras técnicas da ABNT NBR 10.151 também são usadas como base nesses conflitos. A norma estabelece limites de ruído em áreas residenciais, enquanto registros persistentes de reclamaações e até laudos sonoros podem fortalecer ações judiciais e pedidos de indenização.

Outro ponto citado pela legislação envolve situações em que o cachorro permanece sozinho por longos períodos. Nesses casos, os latidos contínuos podem até indicar negligência ou maus-tratos, fazendo com que o conflito deixe de ser apenas um problema de convivência dentro do condomínio.

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Henrique Cesaretti

Henrique Cesaretti

Jornalista formado pela Universidade São Judas Tadeu (SP). Tem passagem pela Rede Minas de Televisão, além de sites esportivos como VerdãoWeb e SPFC.NET. Já atuou como correspondente para diferentes sites, com a redação de notícias.

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