Uma recente alteração na legislação previdenciária, por meio da Lei nº 15.108, sancionada em 2024 e em vigor desde 2025, possibilitou que netos e sobrinhos possam receber pensão por morte do INSS.
A nova norma reconhece crianças e adolescentes sob guarda judicial de avós, tios, padrastos ou madrastas como dependentes do segurado, ampliando o grupo que pode ter acesso a este benefício.
Dependência econômica e guarda judicial
Para que netos e sobrinhos tenham direito à pensão, não basta apenas a guarda judicial. É necessário que exista a comprovação da dependência econômica do menor em relação ao segurado falecido.
Além disso, deve haver um documento que indique a intenção do segurado de equiparar o tutelado a um filho. Essa exigência garante que a nova regra não resulte em direitos automáticos, mas sim em uma análise cuidadosa de cada caso.
Antes da nova legislação, apenas filhos menores de 21 anos, cônjuges, pais e irmãos inválidos eram reconhecidos como dependentes diretos para a concessão de pensão por morte.
A inclusão de netos e sobrinhos sob guarda judicial amplia essa lista, mas ainda assim existem limitações. Por exemplo, tutelados com mais de 21 anos podem receber a pensão apenas se forem considerados incapazes pela Perícia Médica Federal.
Situações comuns de aplicação
A aplicação mais frequente da nova regra deve ocorrer em casos de netos órfãos que são criados pelos avós. Nesses casos, a dependência econômica é geralmente mais clara, facilitando a concessão do benefício.
No entanto, a tutela deve ser concedida pela Justiça, e não pelo INSS, o que significa que o processo pode exigir tempo e documentação adequada. Os interessados em solicitar a pensão por morte podem fazê-lo de maneira prática.
O pedido pode ser realizado pela Central 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, ou através do portal Meu INSS, que pode ser acessado tanto pelo site quanto pelo aplicativo.





