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Pensão do INSS pode ser concedida para netos e sobrinhos graças à nova regra

Por Fagner Gregório
14/05/2026
Créditos: Shutterstock

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Uma recente alteração na legislação previdenciária, por meio da Lei nº 15.108, sancionada em 2024 e em vigor desde 2025, possibilitou que netos e sobrinhos possam receber pensão por morte do INSS.

A nova norma reconhece crianças e adolescentes sob guarda judicial de avós, tios, padrastos ou madrastas como dependentes do segurado, ampliando o grupo que pode ter acesso a este benefício. 

Dependência econômica e guarda judicial

Para que netos e sobrinhos tenham direito à pensão, não basta apenas a guarda judicial. É necessário que exista a comprovação da dependência econômica do menor em relação ao segurado falecido.

Além disso, deve haver um documento que indique a intenção do segurado de equiparar o tutelado a um filho. Essa exigência garante que a nova regra não resulte em direitos automáticos, mas sim em uma análise cuidadosa de cada caso.

Antes da nova legislação, apenas filhos menores de 21 anos, cônjuges, pais e irmãos inválidos eram reconhecidos como dependentes diretos para a concessão de pensão por morte.

A inclusão de netos e sobrinhos sob guarda judicial amplia essa lista, mas ainda assim existem limitações. Por exemplo, tutelados com mais de 21 anos podem receber a pensão apenas se forem considerados incapazes pela Perícia Médica Federal.

Situações comuns de aplicação

A aplicação mais frequente da nova regra deve ocorrer em casos de netos órfãos que são criados pelos avós. Nesses casos, a dependência econômica é geralmente mais clara, facilitando a concessão do benefício.

No entanto, a tutela deve ser concedida pela Justiça, e não pelo INSS, o que significa que o processo pode exigir tempo e documentação adequada. Os interessados em solicitar a pensão por morte podem fazê-lo de maneira prática.

O pedido pode ser realizado pela Central 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, ou através do portal Meu INSS, que pode ser acessado tanto pelo site quanto pelo aplicativo. 

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Fagner Gregório

Fagner Gregório

Jornalista graduado pela SATC (Santa Catarina), atua na produção de conteúdo jornalístico para web. Tem experiência em redação de portais (4oito) e jornais, além de assessoria de comunicação.

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