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Quem comprar animais nesta situação pode ser punido com prisão de até 8 anos

Por Fagner Gregório
10/05/2026
Créditos: Shutterstock

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A nova legislação sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, introduziu punições severas para a receptação de animais. A Lei 15.397/26, sancionada em 4 de maio de 2026, estabelece que quem compra, transporta ou vende animais sabendo que são fruto de crime pode enfrentar penas de reclusão de 3 a 8 anos, além de multa. 

Aumento das Penas para Crimes Relacionados

A nova lei não se limita apenas à receptação de animais; ela também aumenta as penas para outros crimes, como furto e roubo. A pena para o furto, por exemplo, foi ampliada de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, com aumento da metade se o crime ocorrer durante a noite.

Além disso, quando o furto envolver animais, celulares, computadores ou veículos, as penas podem ser ainda mais rigorosas, variando de 4 a 10 anos de reclusão. No caso do crime de roubo, a pena geral passou de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos, com aumentos adicionais para situações específicas, como o roubo de dispositivos eletrônicos e armas de fogo.

Se o roubo resultar em violência e lesões graves, as penas podem chegar a até 24 anos de reclusão. Essa abordagem mais rigorosa reflete um esforço do Governo Federal para combater a criminalidade e proteger a propriedade.

A nova lei também abrange fraudes digitais, punindo aqueles que utilizam “contas laranjas” para movimentar dinheiro proveniente de crimes. A pena para essa prática varia de 1 a 5 anos de reclusão.

Se a conta for usada para receber valores de fraudes eletrônicas, a pena pode aumentar para 4 a 8 anos. Essa inclusão de fraudes digitais na legislação demonstra a adaptação do sistema legal às novas formas de crime que surgem com a evolução tecnológica.

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Fagner Gregório

Fagner Gregório

Jornalista graduado pela SATC (Santa Catarina), atua na produção de conteúdo jornalístico para web. Tem experiência em redação de portais (4oito) e jornais, além de assessoria de comunicação.

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