Motoristas que utilizam o celular enquanto dirigem podem receber penalidades diferentes conforme a maneira como o aparelho é usado. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece três enquadramentos específicos para essa conduta. Em alguns casos, a infração é considerada gravíssima e gera sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Falar ao telefone durante a condução do veículo, mesmo utilizando fones de ouvido, é classificado como infração média. Nessa situação, o motorista recebe quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16. Já segurar o aparelho em uma das mãos enquanto dirige possui enquadramento mais severo.
Manter o celular na mão durante a condução é considerado infração gravíssima. A penalidade prevista inclui sete pontos na habilitação e multa de R$ 293,47. A mesma punição também é aplicada quando o condutor manuseia o aparelho para digitar mensagens ou realizar outras operações.
Embora as infrações tenham características distintas, todas representam riscos para a segurança viária. A utilização do telefone reduz a atenção dedicada ao trânsito e compromete a capacidade de reação do motorista. Por isso, a legislação diferencia cada comportamento conforme o grau de interferência na condução.

Número de autuações apresenta redução em São Paulo
Dados do Detran-SP mostram que as multas relacionadas ao uso do celular diminuíram no primeiro semestre de 2026 em comparação com o mesmo período do ano anterior. As autuações por falar ao telefone passaram de 14.947 para 12.016 registros. Também houve redução nas demais modalidades de infração.
Os flagrantes por motoristas segurando o celular caíram de 18.532 para 14.885 ocorrências. Já os casos de condutores manuseando o aparelho recuaram de 93.953 para 76.762 autuações.
No total, a queda registrada nas fiscalizações desse tipo foi de aproximadamente 18,6%. Segundo a Organização Mundial da Saúde, utilizar o celular ao volante pode elevar em até 400% o risco de acidentes de trânsito.









