Os trabalhadores com carteira assinada podem optar por uma modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que libera parte do saldo anualmente. Conhecida como saque-aniversário, a opção permite retirar um percentual do dinheiro disponível no mês de nascimento do beneficiário. A adesão é facultativa e pode ser feita de forma digital.
Diferentemente do saque-rescisão, que é a modalidade padrão do FGTS, o saque-aniversário oferece acesso periódico aos recursos. Em contrapartida, quem faz essa escolha deixa de sacar o saldo integral da conta em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, permanece garantido apenas o recebimento da multa rescisória de 40%.
Valor varia conforme o saldo disponível
O montante liberado depende do saldo existente nas contas ativas e inativas do FGTS. A Caixa Econômica Federal utiliza uma tabela progressiva para definir o percentual de saque. Em geral, quanto menor o saldo, maior é a porcentagem que pode ser retirada pelo trabalhador.
Para quem possui até R$ 500 no fundo, por exemplo, é possível sacar metade do valor disponível. Nas demais faixas, o percentual diminui gradualmente, mas há o acréscimo de uma parcela fixa prevista nas regras. O cálculo é realizado automaticamente conforme o saldo existente.
O período para realizar o saque começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. O prazo permanece aberto por 60 dias. Caso o dinheiro não seja retirado dentro desse intervalo, o valor retorna à conta do FGTS e ficará disponível apenas no ciclo seguinte.

Adesão pode ser feita pelo aplicativo
A solicitação do saque-aniversário pode ser realizada pelo site ou aplicativo oficial do FGTS. Após fazer o login, basta selecionar a modalidade, informar uma conta bancária para o crédito e confirmar a solicitação.
O procedimento não exige atendimento presencial nas agências. Quando o pedido é feito durante o mês de aniversário, o depósito costuma ocorrer em até cinco dias úteis. Antes de aderir, porém, é importante avaliar as regras da modalidade.









