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11 situações em que o FGTS pode ser liberado para os trabalhadores

Por Isa Luciano
01/08/2026
Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os trabalhadores que mantinham saldo em contas do FGTS em 31 de dezembro de 2025 receberão a distribuição dos lucros do Fundo. O depósito é realizado diretamente na conta vinculada administrada pela Caixa Econômica Federal. Porém, esse crédito não significa que o dinheiro poderá ser sacado imediatamente.

Neste ano, o Conselho Curador aprovou a divisão de R$ 13,04 bilhões entre os cotistas. O montante corresponde a 89% do lucro obtido pelo Fundo em 2025. O valor será repartido de forma proporcional ao saldo existente em cada conta na data de referência.

O percentual aplicado representa um acréscimo de aproximadamente 1,87% sobre o saldo de cada trabalhador. Quem possuía R$ 1 mil, por exemplo, receberá pouco mais de R$ 18. Já quem acumulava R$ 100 mil terá um crédito superior a R$ 1,8 mil.

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Situações permitem movimentar os recursos

Mesmo após o depósito do lucro, a legislação determina que o saldo permaneça bloqueado até que o trabalhador se enquadre em uma das hipóteses de saque. A distribuição apenas aumenta o valor disponível na conta. As regras de movimentação continuam as mesmas previstas para o FGTS.

Entre os casos autorizados estão a demissão sem justa causa e a aposentadoria. Também é possível utilizar os recursos para compra da casa própria ou para amortizar e quitar financiamento habitacional, desde que sejam cumpridas as exigências estabelecidas pelo programa.

Créditos: Arquivo/SIFAM

Consulta e saque-aniversário seguem regras específicas

A legislação ainda permite o saque em situações envolvendo doenças graves, estágio terminal de enfermidade e falecimento do titular. Dependentes ou herdeiros podem solicitar a liberação dos valores quando houver direito. Desastres naturais reconhecidos pelo poder público também podem autorizar a retirada.

Outras hipóteses incluem o encerramento de contrato por prazo determinado, a extinção da empresa empregadora e a permanência por três anos consecutivos fora do regime do FGTS. Em todas essas situações, é necessário atender aos critérios previstos na legislação vigente.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isa Luciano

Isa Luciano

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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