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3 situações comuns em que o INSS pode pagar um valor extra aos beneficiários

Por Redação
19/07/2026
Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prevê algumas situações em que o segurado pode receber um valor acima do benefício mensal habitual. Em determinados casos, a legislação permite acréscimos, pagamentos anuais ou até mesmo o recebimento de diferenças acumuladas quando é comprovado que houve erro no cálculo da aposentadoria ou de outro benefício previdenciário.

Uma das situações mais conhecidas é o adicional de 25% destinado aos beneficiários da aposentadoria por incapacidade permanente que dependem do auxílio contínuo de outra pessoa para realizar tarefas básicas do cotidiano, como se alimentar, tomar banho ou se vestir. Esse acréscimo é garantido mesmo quando o valor da aposentadoria já alcança o teto pago pelo INSS. A legislação restringe esse benefício exclusivamente a essa modalidade de aposentadoria, entendimento que já foi consolidado pelos tribunais superiores, sem extensão automática para aposentadorias por idade, tempo de contribuição ou outras categorias.

Outra forma de pagamento extra é o abono anual, popularmente conhecido como 13º salário do INSS. O benefício é destinado à maior parte dos segurados que recebem prestações previdenciárias, incluindo aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente e auxílio-reclusão. Em geral, o pagamento ocorre em duas parcelas ao longo do ano. Já quem recebe benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), não tem direito ao abono, pois esse programa segue regras diferentes das aplicadas aos benefícios previdenciários.

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Também é possível receber valores adicionais por meio da revisão do benefício. Quando o INSS calcula a renda mensal de forma incorreta ou deixa de considerar períodos de trabalho devidamente comprovados, o segurado pode solicitar uma reavaliação. Caso o pedido seja aceito, além do reajuste no valor das parcelas futuras, o beneficiário poderá receber as diferenças referentes aos últimos cinco anos, respeitando os prazos legais. Esses atrasados costumam ser pagos por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, conforme o valor devido e a forma como a revisão foi reconhecida, seja administrativamente ou por decisão judicial.

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Informações direto da redação de variedades do Diário da Região.

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