No Brasil, muitas pessoas cometem atos considerados crimes sem perceber. A falta de informação sobre o que a lei proíbe faz com que situações comuns possam resultar em multas ou prisão. Confira cinco exemplos de práticas ilegais que ainda passam despercebidas por grande parte da população.

Comprar produtos sem origem comprovada
Adquirir bens de procedência duvidosa configura crime de receptação, conforme o artigo 180 do Código Penal. Mesmo que o comprador alegue desconhecimento, ele pode ser punido com reclusão de um a quatro anos e multa. A lei considera crime comprar, receber ou ocultar qualquer item que possa ter sido roubado ou furtado.
Danificar plantas ou bens de vizinhos
Causar danos a plantas, árvores ou jardins de vizinhos é uma infração prevista na Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais. Danificar vegetação em propriedade privada ou pública pode gerar pena de até um ano de detenção e multa. A punição vale mesmo em casos simples, como cortar ou destruir uma planta sem autorização.
Abrir correspondência alheia
Abrir ou violar correspondências destinadas a outra pessoa é crime de violação de correspondência, segundo o artigo 151 do Código Penal. A pena pode variar de um a seis meses de detenção e multa. A regra protege o sigilo das comunicações e também se aplica a mensagens e encomendas.
Oferecer bebida alcoólica a menores
Vender ou oferecer bebida alcoólica a menores de 18 anos é crime previsto no artigo 243 do ECA. A pena pode chegar a quatro anos de reclusão e multa. Mesmo em ambientes informais, como festas ou reuniões familiares, quem fornece a bebida é responsabilizado.
Entregar veículo a pessoa não habilitada
Permitir que alguém sem habilitação conduza um veículo é crime, conforme o artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro. A punição pode chegar a um ano de detenção e multa. A regra busca evitar acidentes e responsabilizar quem autoriza a direção irregular.





