Empinar moto é proibido e existe um artigo específico para tratar disso no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Trata-se de uma infração considerada gravíssima, que pode resultar em multa, pontos na carteira e até mesmo na suspensão do direito de dirigir.
Por ser um ato de direção perigoso, empinar a moto poderia ser enquadrado no art. 175 do CTB. Entretanto, foi criado um artigo específico para ele, o art. 244. Ou seja, caso o condutor seja pego empinando ao veículo, será enquadrado no segundo e não no primeiro artigo.

O artigo 244 estabelece que conduzir motocicleta (bem como motoneta e ciclomotor) fazendo malabarismo, ou equilibrando-se em apenas uma roda, configura uma infração gravíssima. Também estão listadas práticas como dirigir sem capacete e transportar criança menor de sete anos de idade.
Dentre as penalidades previstas está multa de R$ 293,47. Por ser uma infração gravíssima, o artigo 259 prevê adição de sete pontos na carteira do condutor. Mas como se trata de uma infração auto suspensiva, não resulta em pontuação na CNH.
As punições auto suspensivas causam a suspensão imediata da carteira, sem que seja necessário o acúmulo de pontos para isso. Ou seja, além de ter que desembolsar um valor, o cidadão que empina ainda perde o direito de dirigir, tendo que fazer o curso de reciclagem para recuperar o documento.
Multa por empinar moto poderia ser maior
Conforme destacado anteriormente, o ato de empinar a moto poderia ser enquadrado no art. 175. No entanto, acaba sendo enquadrado no art. 244, que trata especificamente sobre isso.Caso fossem aplicadas as diretrizes do art. 175, a multa seria 10 vezes maior.
Ou seja, ao invés de pagar R$ 293,47, o infrator teria que desembolsar R$ 2.934,70.





