O Brasil já teve um presídio de segurança máxima instalado em uma ilha. O Instituto Correcional da Ilha Anchieta ficava localizado em Ubatuba, no litoral norte de São Paulo, e ficou marcado pelo primeiro grande massacre em prisão da história do país.
O episódio aconteceu no dia 20 de junho de 1952. Naquele dia, aproveitando o expediente reduzido, um grupo de presos assumiu o controle da penitenciária, que ficava em um terreno íngreme, a 700 metros do continente. A ação aconteceu na parte da manhã.
Devido às festas de São João, apenas 17 funcionários civis e 28 militares estavam em serviço. O contingente foi incapaz de conter os 453 detentos que cumpriam pena. Os presos libertaram companheiros, saquearam cofres, destruíram edificações, queimaram prontuários e fugiram em canoas.
Nove guardas foram executados. Ao todo, 129 presos ganharam as praias do município, enquanto 108 foram recapturados, 15 foram mortos e seis desapareceram. O ocorrido teve grande impacto no sistema carcerário paulista, acelerando projetos que já estavam em pauta a saírem do papel.
Três anos depois da rebelião, no dia 3 de setembro de 1955, o Instituto Correcional da Ilha Anchieta foi desativado. Uma semana depois, o fato histórico foi mostrado através do filme Mãos Sangrentas, dirigido por Carlos Hugo Christensen, no Festival de Veneza.

Maior massacre em presídio do Brasil
Embora a rebelião do Instituto Correcional da Ilha Anchieta tenha ficado marcada como o primeiro grande massacre em prisão do país, ela não foi a mais mortal. Aliás, longe disso.
O episódio mais sangrento dentro de uma penitenciária já registrado no Brasil ocorreu no dia 2 de outubro de 1992. Naquele dia, em São Paulo, 111 presos foram chacinados no pavilhão 9 do Carandiru, às vésperas das eleições municipais.
Superlotação, violações de direitos e ausência de políticas estruturais marcaram o cenário das pessoas que ali viviam. Em 2001, o coronel Ubiratan Guimarães, responsável pela operação, foi condenado a 632 anos de prisão – em 2006, porém, foi absolvido pelo TJ-SP sob a justificativa de “estrito cumprimento do dever legal”.





