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Como solicitar benefícios com a nova legislação sobre doenças ocupacionais

Por Fagner Gregório
08/04/2026
Créditos: Shutterstock

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O Dia Mundial da Saúde, celebrado em 7 de abril, destaca a importância da saúde no ambiente de trabalho e os direitos dos trabalhadores. A legislação brasileira, conforme a Lei nº 8.213/91, oferece proteção a quem adoece devido ao trabalho. No entanto, o acesso a esses direitos requer orientação adequada, especialmente com as atualizações recentes na legislação.

Em 2023, o Ministério da Saúde revisou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), que agora inclui 347 patologias. Entre as novas inclusões estão a Síndrome de Burnout e a Covid-19, reconhecida como doença ocupacional em contextos específicos, como entre profissionais de saúde. 

Principais causas de afastamento

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Os transtornos mentais e psicossociais têm se tornado as principais causas de afastamentos no trabalho. Condições como Burnout, ansiedade e depressão frequentemente resultam de metas abusivas e jornadas excessivas.

Além disso, as lesões por esforço repetitivo (LER/DORT) continuam a ser uma preocupação significativa, especialmente em setores como indústria, tecnologia e serviços bancários. Para solicitar benefícios relacionados a doenças ocupacionais, o primeiro passo é a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil após o diagnóstico da doença. Caso a empresa se recuse, o trabalhador pode solicitar a emissão através de um sindicato, médico ou autoridade pública.

Após a emissão da CAT, o trabalhador deve agendar uma perícia médica pelo aplicativo Meu INSS, pelo site ou pelo telefone 135. No dia da perícia, é fundamental apresentar a CAT impressa, um laudo médico atualizado e exames que comprovem a condição de saúde.

Durante a perícia, o perito irá classificar a condição como B31 (doença comum) ou B91 (acidentária/ocupacional). O código B91 é crucial, pois garante ao trabalhador estabilidade de 12 meses e depósitos de FGTS durante o afastamento. Em casos de sequelas permanentes, o trabalhador pode ter direito ao Auxílio-Acidente, um benefício indenizatório pago mensalmente pelo INSS.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Fagner Gregório

Fagner Gregório

Jornalista graduado pela SATC (Santa Catarina), atua na produção de conteúdo jornalístico para web. Tem experiência em redação de portais (4oito) e jornais, além de assessoria de comunicação. Escreve principalmente sobre programas sociais como Bolsa Família, Caixa Tem e benefícios do Governo.

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