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Idade máxima do carro para poder fazer Uber: mais que isso não pode

Por Vitor Gonçalves
09/05/2026
Créditos: Unplash/tingeyinjurylawfirm

Créditos: Unplash/tingeyinjurylawfirm

Quem pensa em se cadastrar para trabalhar na Uber precisa ficar atento às diretrizes estabelecidas pela empresa. Os veículos, por exemplo, devem atender aos requisitos mínimos para transportar passageiros nas diferentes regiões do Brasil.

As regras podem variar conforme a cidade. Mas, em geral, exigem, no mínimo, carros com cinco assentos, 4 portas e ar-condicionado. A exceção para veículos com quatro assentos se aplica aos modelos elétricos de forma exclusiva.

Além disso, a idade do carro também precisa ser considerada. O ano-limite não é definido pela plataforma de viagens e fica a cargo dos municípios. Por meio de publicações oficiais das prefeituras, as cidades podem regulamentar o limite de idade e informar a população.

uber
Créditos: Unplash/plhnk

Alguns municípios, por exemplo, possuem limites específicos diferentes da região de cadastro. Caso a cidade mencionada no texto não esteja entre as descritas, o motorista pode entrar em contato com o suporte da empresa para mais esclarecimentos.

A Uber ressalta que é preciso ficar atento não só a estes, mas também aos demais requisitos e seguir as normas vigentes em cada cidade. Também convém destacar que o cadastro e a ativação do veículo só são válidos a partir do envio dos documentos por meio do aplicativo.

Veja abaixo os limites de algumas cidades

São Paulo – SP

O limite de idade dos veículos aceitos na capital paulista é de 10 anos, conforme decisão tomada em dezembro de 2022, por meio do Decreto Nº 62.040.

Campinas – SP

Em Campinas, o aumento da idade veicular também foi concretizado em dezembro de 2022, permitindo que veículos de 10 anos dirijam pela plataforma de acordo com a Lei Nº 16.328.

Fortaleza – CE

Em Fortaleza, o limite de 10 anos foi aprovado em janeiro de 2023, através da Lei Nº 11.335.

Brasília – DF

Já na capital do país, a idade-limite é de 10 anos, segundo a decisão publicada em janeiro de 2023, por meio da Lei Nº 7.231.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Vitor Gonçalves

Vitor Gonçalves

Jornalista graduado pela Universidade Paulista, é apaixonado por futebol e por palavras. Atuou por anos como redator em sites voltados ao futebol, agora atua na cobertura de tudo o que acontece no mundo da bola e de outros esportes.

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