A partir desta terça-feira, 19 de maio de 2026, novas regras para a contratação de empréstimos consignados do INSS entram em vigor. Essas mudanças visam aumentar a segurança dos beneficiários, que incluem aposentados e pensionistas. A principal novidade é a exigência de validação da operação por meio de biometria facial, realizada pelo aplicativo ou site Meu INSS.
A inclusão da “anuência biométrica” atende à Lei nº 15.327/2026, que foi criada para reforçar a segurança nas operações de crédito para aposentados e pensionistas. De acordo com as novas regras, após solicitar o empréstimo junto ao banco, o beneficiário receberá uma proposta no aplicativo Meu INSS com o status “pendente de confirmação”.
O beneficiário terá um prazo de cinco dias corridos para confirmar a operação utilizando o reconhecimento facial. Caso não realize o procedimento dentro desse período, o contrato será automaticamente cancelado.
Proibição de contratação por telefone
Outra mudança importante é a proibição da contratação de empréstimos consignados por telefone ou por meio de procuração de terceiros. Essa medida visa evitar fraudes e garantir que a contratação seja feita de forma segura e direta pelo beneficiário. A intenção é proteger os direitos dos aposentados e pensionistas, assegurando que apenas eles possam realizar a contratação.
As novas regras também trazem uma ampliação do prazo para pagamento dos empréstimos consignados, que poderá ser de até 108 parcelas mensais, ou seja, nove anos. Anteriormente, o limite era de 96 parcelas. Além disso, os beneficiários poderão iniciar o pagamento do empréstimo até três meses após a contratação, o que oferece maior flexibilidade financeira.
A Medida Provisória nº 1.355/2026, que instituiu o Novo Desenrola Brasil, também trouxe alterações na composição da margem consignável. O percentual não utilizado nas modalidades de cartão consignado e cartão benefício poderá ser utilizado para operações de empréstimo consignado, respeitando os limites estabelecidos.
Os aposentados e pensionistas que não utilizarem toda a margem disponível nos cartões poderão contratar um empréstimo consignado comum, desde que não ultrapassem o limite de 40% para benefícios previdenciários e 35% para benefícios assistenciais.





