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A partir de 8 de junho, nova regra na CNH se torna obrigatória

Por Henrique Cesaretti
01/06/2026
Créditos: Marcello Casal JR/ Agência Brasil

Créditos: Marcello Casal JR/ Agência Brasil

Uma mudança nas regras para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passará a valer em 8 de junho. A partir dessa data, um novo requisito se tornará obrigatório para quem deseja iniciar o processo de primeira habilitação, criando uma etapa adicional antes mesmo dos demais procedimentos.

A exigência envolve a realização do exame toxicológico para candidatos que buscam a primeira CNH nas categorias A e B, destinadas a motocicletas e automóveis. A determinação foi definida pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) com base na Lei 15.153 de 2025 e na Resolução 1020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Até então, esse tipo de teste era aplicado apenas aos motoristas profissionais das categorias C, D e E. No entanto, a partir da nova regra, quem pretende tirar a primeira habilitação também precisará apresentar o resultado do exame antes de avançar nas demais etapas do processo.

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A mudança terá impacto direto no início da obtenção da CNH. Isso porque o candidato não conseguirá sequer agendar a avaliação médica do Detran sem que o resultado do exame esteja registrado. Na prática, a realização do teste passa a ser a porta de entrada obrigatória para a continuidade do procedimento.

Outro ponto importante envolve o prazo de validade do resultado. O documento poderá ser utilizado por apenas três meses. Justamente por isso, quem demorar para seguir com o processo corre o risco de precisar repetir o exame caso o período permitido expire antes da etapa médica.

Créditos: Divulgação/Governo de São Paulo

O que o exame verifica e quais cuidados devem ser tomados

Diferentemente do bafômetro, que aponta a presença de substâncias no organismo naquele momento, o exame toxicológico tem como objetivo identificar um histórico de consumo ao longo do tempo. O teste pode detectar o uso recorrente de substâncias como cocaína, maconha, anfetamina, metanfetamina, ecstasy, opioides, opiáceos e até mesmo os chamados “rebites”.

Caso o resultado seja positivo, a CNH não poderá ser emitida naquele momento. Além disso, pessoas que utilizam medicamentos com anfetamina ou opioide na composição devem informar essa condição ao laboratório antes da coleta, já que determinados remédios prescritos podem interferir na análise e influenciar o resultado apresentado.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Henrique Cesaretti

Henrique Cesaretti

Jornalista formado pela Universidade São Judas Tadeu (SP). Tem passagem pela Rede Minas de Televisão, além de sites esportivos como VerdãoWeb e SPFC.NET. Já atuou como correspondente para diferentes sites, com a redação de notícias.

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