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Saque do FGTS de até R$ 6.220 é liberado para moradores de 17 cidades devido a evento climático

Por Isa Luciano
27/07/2026
Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os temporais registrados no Rio Grande do Sul provocaram diversos impactos em municípios do estado e levaram à adoção de medidas emergenciais. Entre elas está a liberação do saque calamidade do FGTS para trabalhadores que vivem em localidades oficialmente reconhecidas pela situação de emergência. O pedido poderá ser realizado até outubro de 2026.

Segundo informações da Defesa Civil, mais de 200 municípios foram afetados pelas fortes chuvas. O levantamento mais recente também aponta centenas de pessoas desalojadas em razão dos alagamentos e demais transtornos causados pelos temporais. O órgão mantém o monitoramento das áreas de risco.

Quem pode solicitar o saque

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A Caixa Econômica Federal disponibilizou o saque calamidade para moradores de 17 municípios gaúchos atingidos pelos eventos climáticos. O valor máximo liberado é de R$ 6.220 por conta vinculada do FGTS. O pagamento depende da existência de saldo disponível para retirada.

Entre as cidades contempladas estão Áurea, Eldorado do Sul, Getúlio Vargas, Porto Xavier, Três Palmeiras, Trindade do Sul e Vila Nova do Sul. Outros municípios reconhecidos pela medida também integram a lista divulgada pela instituição. Cada trabalhador deve verificar se sua cidade foi incluída.

Além do saldo disponível, é necessário cumprir outro requisito previsto nas regras do benefício. O trabalhador não pode ter realizado saque pelo mesmo motivo nos 12 meses anteriores. Essa condição é analisada durante o processamento da solicitação.

Crédito: Agência Brasil

Como fazer o pedido pelo aplicativo

O requerimento deve ser enviado exclusivamente pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares. O prazo para encaminhar a solicitação permanece aberto até o dia 22 de outubro de 2026. Todo o procedimento pode ser concluído sem necessidade de comparecimento presencial.

Durante o envio do pedido, o cidadão deverá apresentar documento oficial com foto, uma selfie segurando o documento e comprovante de residência. Quando a conta de consumo não estiver em nome do trabalhador, a Caixa aceita outras formas de comprovação previstas nas normas. Os documentos passam por análise antes da liberação.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isa Luciano

Isa Luciano

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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