Levar um cachorro no carro parece algo simples do dia a dia, mas um comportamento bastante comum pode resultar em multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A penalidade é aplicada quando o transporte do animal acontece de forma considerada irregular pela legislação de trânsito.
Muitos motoristas acreditam que o problema está em viajar com o pet dentro do veículo. No entanto, a infração não está relacionada à presença do animal, mas sim à maneira como ele é transportado durante o trajeto.
De acordo com as orientações citadas pela Polícia Militar Rodoviária, situações que colocam em risco a segurança do motorista, dos passageiros ou até mesmo do próprio animal podem gerar punição. Entre elas está o hábito de permitir que o cachorro coloque a cabeça ou parte do corpo para fora da janela.
A mesma penalidade também pode ser aplicada quando o animal é levado em partes externas do veículo, como na caçamba de caminhonetes. Nesses casos, além da multa e dos pontos na CNH, o veículo ainda pode ser retido até que a situação seja regularizada.
Também existem outras condutas que rendem autuação. Dirigir com o pet no colo, entre os braços ou pernas, ou ainda posicionado à esquerda do motorista, é enquadrado como infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.

Como evitar problemas durante o transporte do pet
Outra situação que pode gerar punição ocorre quando o animal permanece solto dentro do carro e acaba interferindo na atenção do condutor. Nesse caso, a infração é classificada como leve, com multa de R$ 88,38 e registro de três pontos na CNH.
Embora a legislação não determine a utilização obrigatória de caixa de transporte ou de cinto específico para animais, esses equipamentos são recomendados como forma de proteção. Justamente por reduzirem riscos em freadas bruscas ou acidentes, eles ajudam a tornar a viagem mais segura para todos os ocupantes do veículo.





