Para estar com um veículo no trânsito é necessário mais do que “apenas” dirigir. É preciso estar de olho nas regras e leis que estão em vigor nas vias, caso contrário as punições podem ser severas, resultando até mesmo na perda de pontos na CNH. Prova disso vem na “regra do pisca-alerta”.
Dirigir com o pisca-alerta acionado enquanto o veículo está em movimento é uma prática comum entre alguns motoristas, mas contraria as normas de trânsito brasileiras e pode resultar em multa.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), esse dispositivo deve ser utilizado apenas em situações específicas. O Artigo 40 estabelece que o pisca-alerta é permitido quando o veículo está imobilizado devido a problemas mecânicos, pneu furado, acidente ou qualquer outra emergência, além dos casos em que a sinalização da via determinar seu uso.

Tipo de punição para esse tipo de infração
O uso indevido do equipamento durante a circulação do veículo caracteriza infração de trânsito. Nesses casos, o condutor está sujeito a uma infração de natureza média, prevista no Artigo 251, inciso I, do CTB, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Um dos erros mais frequentes ocorre em condições de chuva intensa ou neblina. Muitos motoristas acionam o pisca-alerta para aumentar a visibilidade do veículo, mas essa prática é considerada inadequada e pode aumentar os riscos de acidentes.
Isso porque os demais condutores podem interpretar que o veículo está parado na pista. Além disso, o uso do pisca-alerta impede a correta sinalização de mudanças de direção, já que as setas deixam de funcionar normalmente.
Em situações de baixa visibilidade, a orientação correta é utilizar os faróis baixos e, quando disponível, as luzes de neblina, garantindo maior segurança para todos os usuários da via.





